As instituições financeiras têm até hoje para transferir aproximadamente R$ 10,5 bilhões em recursos esquecidos por brasileiros para a conta única do Tesouro Nacional. O montante reúne saldos de contas correntes encerradas, cotas de consórcios não resgatadas e tarifas cobradas indevidamente. São valores que saem da custódia dos bancos e passam formalmente para as mãos do governo federal.
Os recursos serão incorporados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), que protege os bancos contra calotes. O governo coloca dinheiro nesse fundo para garantir que, se um cidadão ou empresa não pagar um empréstimo ou renegociação, a instituição financeira não saia no prejuízo. É esse "colchão de segurança" que permite que os bancos aceitem dar descontos tão altos no Desenrola 2.0. Entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões do dinheiro esquecido devem ser destinados ao programa.
A transferência não significa, porém, que o cidadão perde o direito ao dinheiro. O governo abrirá um edital de chamamento público com uma nova janela para consultas e contestações. Mesmo assim, recuperar valores antes que eles entrem nos cofres da União costuma ser mais simples do que seguir o caminho burocrático que vem depois.
Veja a seguir o guia atualizado para consultar e reaver seus valores.
Passo a Passo: Como consultar e resgatar o "Dinheiro Esquecido"
O processo é 100% digital e gratuito. O cidadão nunca deve pagar taxas ou clicar em links enviados por WhatsApp para realizar esse serviço.
1. Acesso ao Portal Único
A única fonte oficial é o site do Banco Central.
-
- Acesse: valoresareceber.bcb.gov.br.
- Cuidado: Desconfie de qualquer outro link ou aplicativo que não termine em gov.br ou bcb.gov.br
2. Consulta Inicial (CPF ou CNPJ)
Nesta etapa, você não precisa de senha, apenas dos dados básicos.
-
- Clique em "Consulte se tem valores a receber".
- Insira o CPF (ou CNPJ) e a data de nascimento.
- Se houver saldo disponível, o portal apresentará um botão de acesso ao sistema. O site indicará até quando aquele valor estará disponível para saque imediato antes de entrar na regra do chamamento público.
3. Acesso ao Sistema (Conta gov.br)
Para ver o valor exato e solicitar o resgate, é exigida segurança máxima.
4. Visualização e Solicitação
Dentro do sistema:
-
- Verifique o valor: O sistema mostra a quantia e a origem do dinheiro (banco, consórcio, tarifas, etc.).
- Escolha a forma de recebimento:
-
- "Solicitar por aqui": Se o banco oferecer a opção via Pix, o dinheiro cai na conta em até 12 dias úteis.
- "Solicitar via instituição": Se não houver opção Pix disponível, o sistema exibirá os dados de contato do banco para que você combine a transferência diretamente com eles.
5. O Pós-Chamamento (Atenção ao Prazo)
Após a publicação do edital de chamamento público pelo Ministério da Fazenda (previsto para ocorrer logo após o prazo das instituições financeiras):
- O cidadão terá 30 dias para contestar o recolhimento pelo governo.
- O procedimento de consulta permanece o mesmo, mas o foco passa a ser a contestação do envio ao Tesouro.
Como proceder após o Chamamento Público
Com a transferência dos valores esquecidos para o Tesouro Nacional, o processo de recuperação do dinheiro ganha novas etapas.
1. Consulta ao Edital e ao Sistema
O marco inicial é a publicação do Edital de Chamamento pelo Ministério da Fazenda. A partir disso, o cidadão deve acessar o portal valoresareceber.bcb.gov.br para verificar se seu saldo consta na lista de recursos recolhidos pela União.
2. Formalização da Contestação
Caso o valor tenha sido transferido, o titular tem um prazo de 30 dias para manifestar sua discordância diretamente no sistema. Essa etapa funciona como um pedido administrativo de devolução, informando ao governo que o proprietário reivindica o montante.
3. Processamento e Devolução
Após a análise da legitimidade do pedido, o Tesouro Nacional efetua a devolução. Pela legislação atual, os valores restituídos devem ser atualizados pelo IPCA-15, garantindo a preservação do valor de compra frente à inflação.
4. Instâncias de Recurso
Se o pedido de devolução for indeferido (negado), o cidadão ainda possui duas frentes de ação:
- Esfera Administrativa: É possível apresentar um recurso ao Conselho Monetário Nacional (CMN) no prazo de 10 dias após a negativa.
- Esfera Judicial: Caso as tentativas administrativas se esgotem, o titular tem até 6 meses (contados da publicação do edital) para ajuizar uma ação na Justiça Federal reivindicando o saldo.