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Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 15h11.
Dúvida do internauta: Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno, o que eleva meu salário bruto. Que valor devo lançar na Declaração de IRPF 2013? O valor do salário-base, o bruto ou o líquido?
São tributáveis pelo imposto de renda os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, etc. O valor a ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, compreendendo salário, horas extras, adicional noturno etc., que estejam no comprovante de rendimentos.
Nesta ficha você deve informar também o valor da contribuição previdenciária oficial, o imposto de renda retido na fonte, se houver, e o valor do rendimento do 13º salário na coluna própria. O programa deduzirá automaticamente a despesa da contribuição previdenciária oficial. O valor do 13º salário, por ser um rendimento tributável exclusivo na fonte, é transferido pelo programa para o item 01, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Em 2012 se os rendimentos tributáveis foram inferiores ao limite mensal, de até 1.637,11 reais, há a isenção do imposto de renda. Para o ano-calendário de 2013 o limite mensal de isenção é de até 1.710,78 reais.
Pode ainda existir alguma verba que seja tributada exclusivamente na fonte, ou seja, o imposto pago na fonte não fica sujeito ao ajuste anual. É o caso do 13º salário. Entretanto, neste caso, a base de cálculo será apurada separadamente dos demais rendimentos, enquanto no rendimento bruto são descontados os gastos dos dependentes, a contribuição previdenciária oficial e privada (conforme o caso) e a pensão alimentícia.
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