Previdência: No PGBL é necessário apenas declarar aportes realizados no ano (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 8 de novembro de 2012 às 13h41.
Dúvida do internauta: Já pesquisei bastante, consultei diversas fontes e já tive muitas respostas, muitas vezes divergentes. A minha questão é se há a obrigatoriedade de se declarar o saldo e também os valores das contribuições a planos de previdência privada, seja na modalidade VGBL ou PGBL.
Resposta dos especialistas da IOB Folhamatic:
Em relação ao VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), na ficha "Bens e Direitos", utilize o código 97 para declarar plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. No campo "Discriminação", informe os dados da sociedade seguradora a quem efetuou os pagamentos. No campo "ANO DE 2011", informe os valores pagos até 31/12/2011. No campo "ANO DE 2012", informe o valor constante no campo "ANO DE 2011", se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2012.
Em relação ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), informe somente os aportes efetuados no ano na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”. E não declare o valor na ficha “Bens e Direitos”.
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