Como declarar IR sem o comprovante de rendimento da empresa?
Internauta trabalhava em empresa que faliu e por isso não conseguiu obter o comprovante de rendimentos; como proceder nesse tipo de situação?
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 16h50.
Dúvida do internauta: Eu trabalhava em uma empresa de engenharia que tinha quase 3.000 funcionários e que infelizmente entrou em falência no ano passado. Todos sumiram e não há o informe de rendimentos referente ao período. Como podemos fazer para declarar oImposto de Renda de 2013? Nesse caso, como será o cruzamento das informações? Temos como não cair namalha fina?
No caso do não fornecimento do Comprovante de Rendimentos, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.
Nesse caso, utilize os comprovantes de pagamentos mensais. Mas, de qualquer forma, a critério do fisco, você ficará sujeito à comprovação de suas alegações.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis e imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Eu trabalhava em uma empresa de engenharia que tinha quase 3.000 funcionários e que infelizmente entrou em falência no ano passado. Todos sumiram e não há o informe de rendimentos referente ao período. Como podemos fazer para declarar oImposto de Renda de 2013? Nesse caso, como será o cruzamento das informações? Temos como não cair namalha fina?
No caso do não fornecimento do Comprovante de Rendimentos, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.
Nesse caso, utilize os comprovantes de pagamentos mensais. Mas, de qualquer forma, a critério do fisco, você ficará sujeito à comprovação de suas alegações.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis e imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.