Como declarar IR ao comprar um imóvel em conjunto?
Internauta está comprando um apartamento junto com a noiva e pergunta se deve declarar apenas os valores que ele tem pago, ou o valor toral do imóvel
Da Redação
Publicado em 20 de fevereiro de 2013 às 16h42.
Dúvida do internauta: Adquiri um apartamento na planta em 2012 e ele ficará pronto somente em 2014. Porém, eu estou comprando oimóvelem conjunto com minha noiva, ou seja, estamos dividindo as parcelas em exatos 50% para cada um. Como devo informar isso na minha declaração deimposto de renda? Devo declarar somente os 50% que estou pagando ou 100% do valor do imóvel?
Resposta de Samir Choaib*:
Nesse caso, você deverá declarar apenas a fração de 50% adquirida em seu nome e sua noiva deverá fazer o mesmo.
Você deverá lançar, na "Declaração de Bens e Direitos", em um item específico aberto para o apartamento adquirido, o somatório das parcelas pagas por você (50% do total), até 31 de dezembro de cada ano. A cada ano, deverá ser acrescido o valor das parcelas pagas no ano (50% do total) ao saldo declarado na declaração do ano anterior. O mesmo raciocínio vale para a sua noiva.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.
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Resposta de Samir Choaib*:
Nesse caso, você deverá declarar apenas a fração de 50% adquirida em seu nome e sua noiva deverá fazer o mesmo.
Você deverá lançar, na "Declaração de Bens e Direitos", em um item específico aberto para o apartamento adquirido, o somatório das parcelas pagas por você (50% do total), até 31 de dezembro de cada ano. A cada ano, deverá ser acrescido o valor das parcelas pagas no ano (50% do total) ao saldo declarado na declaração do ano anterior. O mesmo raciocínio vale para a sua noiva.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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