Como declarar imposto de renda como autônomo
Se você é autônomo, veja como declarar seus rendimentos e fazer as deduções de livro-caixa na declaração de imposto de renda
Da Redação
Publicado em 9 de abril de 2014 às 12h51.
São Paulo – Quem não trabalha como assalariado tem formas específicas de declarar o imposto de renda . O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir uma série de despesas essenciais para o seu exercício profissional. É o caso de profissionais liberais, como médicos , psicólogos, advogados e dentistas, ou ainda consultores e profissionais freelancer que não têm empresa aberta.
A declaração de rendimentos de profissional autônomo ocorre de forma semelhante à declaração dos assalariados. Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos.
É a pessoa jurídica a responsável por recolher o imposto de renda na fonte, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários. Ao contribuinte cabe apenas informar os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Já se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, sua declaração deve ocorrer na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Neste último caso, é do profissional autônomo a responsabilidade de recolher o imposto de renda mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.
Todo mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos. O programa calcula o IR devido e emite um DARF, guia usada para o recolhimento do imposto que pode ser paga em qualquer banco. O código do DARF é o 0190, e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.
Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar também outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros devidos.
Veja como se regularizar como autônomo sem desperdiçar dinheiro.
Deduções do livro-caixa
O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção de sua fonte produtora, tais como aluguel (do consultório ou escritório, por exemplo), água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
Por exemplo, entram no livro-caixa gastos com material de escritório, com produtos para conservação e limpeza do local de trabalho, além de benfeitorias e melhoramentos do ambiente de trabalho pelos quais o profissional, locatário, não vá receber reembolso do proprietário.
É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção da fonte produtora. É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.
“O livro-caixa do autônomo não precisa ser escriturado o ano inteiro, como ocorre com as empresas. O Fisco aceita apenas que você tenha todos os comprovantes guardados e lance aquelas despesas”, explica Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters no Brasil.
Quem trabalha de casa pode deduzir um quinto das despesas residenciais, como aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular e taxa de condomínio. Só não é possível abater gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel, quando este for de propriedade do contribuinte.
Existe, porém, uma série de despesas de trabalho que não podem ser deduzidas. “As revistas que o médico mantém na sala de espera para os pacientes não são periódicos dedutíveis. O jaleco branco do profissional de saúde também não é considerado roupa especial”, explica Juliana Ono.
Gastos com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio, ainda que para o exercício profissional, não devem entrar no livro-caixa, pois não podem ser deduzidas. O único profissional que pode abater essas despesas é o representante comercial autônomo.
A compra de bens, por sua vez, só é dedutível se forem bens de consumo, como material de escritório, de limpeza e de conservação do ambiente de trabalho.
Outros bens necessários ao trabalho, mas que não sejam consumíveis e cuja vida útil ultrapasse o período de um ano de exercício, não podem ser abatidos. É o caso dos gastos na instalação de um escritório ou consultório, instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos e mobiliários.
Mais detalhes sobre o que pode ou não ser deduzido encontram-se no “Perguntão” da Receita.
Como manter e deduzir o livro-caixa
Caso receba de pessoa física, o autônomo pode lançar as despesas dedutíveis no próprio programa Carnê-Leão mensalmente, na coluna destinada ao livro-caixa. Na hora de calcular o IR devido, o programa já abate esses gastos. Ao importar as informações do Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração, serão transportados não só os rendimentos, como também os gastos dedutíveis.
Mas mesmo que receba de pessoa jurídica o autônomo pode se valer dessas deduções. Para isso, basta preencher manualmente a coluna livro-caixa do Programa Gerador da Declaração, que fica dentro da ficha Rendimentos Recebidos de PF/Exterior.
“É muito comum que o autônomo receba apenas de PJ, mas ele pode usar a coluna livro-caixa mesmo assim”, diz Juliana Ono. Nesse caso, o contribuinte provavelmente terá IR a restituir.
O limite das deduções com livro-caixa é o valor da receita mensal recebida pelo autônomo. Se em determinado mês as despesas superarem as receitas, é possível somar o excesso às despesas dos meses subsequentes até dezembro. O excesso de despesas em dezembro, porém, não deve ser informado neste mês nem levado para janeiro do ano seguinte.