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Como declarar ganhos com Airbnb no Imposto de Renda 2018

Rendimentos recebidos por aluguéis de imóveis através do Airbnb são considerados tributáveis e devem ser informados à Receita Federal. Veja como fazer isso

Imóveis: Muitos imóveis em leilões ainda não foram desocupados pelos seus antigos donos (vicnt/Thinkstock)

Imóveis: Muitos imóveis em leilões ainda não foram desocupados pelos seus antigos donos (vicnt/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 27 de abril de 2018 às 20h06.

São Paulo — Assim como um assalariado, o contribuinte que alugou imóveis através do Airbnb está obrigado a declarar Imposto de Renda se os seus rendimentos tributáveis somaram mais de 28.559,70 reais em 2017, entre outras obrigatoriedades.

Esse valor é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2017, incluindo ganhos com o aluguel através do Airbnb.

É possível acessar pelo app ou site do Airbnb o demonstrativo (histórico de transações) com os valores recebidos pelos aluguéis em 2017, mas o ideal é fazer um controle pessoal dos rendimentos mês a mês. Quem for obrigado e não declarar corre o risco de cair na malha-fina.

Além de ter que declarar os valores recebidos pelos aluguéis no IR, o contribuinte precisa pagar o imposto sobre o que arrecadou em 2017. Esse imposto deveria ter sido pago mês a mês durante o ano passado, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.

O programa calcula automaticamente o valor do imposto mensal e gera um DARF (boleto) que deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Quem recebeu rendimentos tributáveis de até 1.903,98 reais é isento de IR. Acima desse valor, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.

O imposto pago pelo Carnê-Leão é uma antecipação do valor total do IR devido, por isso, é abatido na declaração. Quem não pagou imposto por meio do Carnê-Leão em 2017 deve baixar o programa e pagar agora, com juros e multa. Para calcular o valor dos juros e multa, é possível usar outro programa da Receita, o Sicalc.

Os juros equivalem à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.

Quem não pagar o imposto em atraso por meio do Carnê-Leão está sujeito a pagar multa de 50% sobre o valor devido, mesmo que informe os rendimentos na declaração de IR.

Os rendimentos recebidos por aluguéis no Airbnb não têm isenção parcial, como acontece com os rendimentos recebidos pelo serviço de motorista de Uber. Mas é possível descontar do cálculo mensal do imposto no Carnê-Leão os gastos com o imóvel, como IPTU e condomínio.

"Se a pessoa recebeu 3 mil reais no mês pelo aluguel de um apartamento no Airbnb, mas pagou um condomínio de 500 reais no mesmo período, ela pode calcular o imposto devido sobre 2.500 reais no Carnê-Leão, por exemplo", explica o advogado tributarista Samir Choaib.

"Mas é importante que o dono do imóvel tenha sido responsável pelos gastos informados, não os hóspedes, e ele deve guardar todos os comprovantes, caso a Receita Federal peça", completa.

O passo a passo para declarar no IR

Com o imposto pago via Carnê-Leão, é hora de informar os rendimentos tributáveis recebidos pelos aluguéis através do Airbnb na declaração de IR. Para isso, basta abrir o programa gerador da declaração e importar os valores do programa Carnê Leão.

É só clicar em “Importações”, na lateral esquerda do programa, e depois em “Carnê-Leão 2017”.

Ao importar os dados do Carnê-Leão, os rendimentos tributáveis serão lançados automaticamente na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior”, na aba “Rendimentos do trabalho não assalariado”.

Outro caminho possível é abrir o programa Carnê-Leão e exportar os valores para o programa gerador da declaração. Os dois programas devem estar instalados no mesmo computador.

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