Se os valores recebidos no mês não ultrapassarem 1.637,11 reais, contribuinte fica isento de imposto de renda (Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Recebi no ano passado 1.300 reais pela realização de um trabalho em uma empresa, porém não era de carteira assinada. Como faço para declarar esse valor e quanto tenho que pagar de imposto de renda?
Resposta de Eliana Lopes*:
Tanto o contribuinte profissional autônomo e que não tenha empresa aberta quanto o que possuir outros rendimentos recebidos de pessoa física, de trabalho sem vínculo empregatício, deve calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão), de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, que tem alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido.
Contudo, valores recebidos mensalmente até 1.637,11 reais, estão isentos do imposto. Esse limite de isenção foi para o ano de 2012. Para 2013 o limite é de 1.710,78 reais.
Na época de entrega da Declaração de Ajuste Anual, entre março e abril, o contribuinte deve verificar se está sujeito à entrega da declaração, de acordo com as regras de obrigatoriedade de entrega divulgadas pela Receita Federal. A primeira regra é para contribuintes que receberam no ano de 2012, rendimentos tributáveis anuais no valor superior a 24.556,65 reais (veja quais são as outras regras).
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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