Dólar: valor recebido de parente no exterior deve ser declarado como doação recebida (Thinkstock/FogStock/Vico Images/Tamara Lischka)
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2016 às 07h00.
Dúvida do internauta: Tenho um parente no exterior que enviará dinheiro para a minha conta. Como devo declarar estes valores no Imposto de Renda?
Resposta de Alan Martins*
Partindo-se do pressuposto de que os valores serão enviados por seu parente por mera liberalidade da parte dele, essas remessas provenientes do exterior deverão receber o tratamento de doação, pois se enquadram perfeitamente no conceito estabelecido no artigo 538 do Código Civil: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa”.
Na condição de donatário, você deverá declarar esses valores na ficha"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ", na linha " 10 - Transferências patrimoniais - doações e heranças " da DIRPF - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Preencha o valor recebido no "Quadro auxiliar para transporte de valor ", informando o CPF e o nome do doador.
Ainda que a doação seja isenta de IR, dependendo dos valores recebidos e do seu estado de residência, será devido o Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações (ITCMD), cujas alíquotas variam de acordo com o estado.
No Estado de São Paulo, por exemplo, nos termos de sua Lei nº 10.705/2000, as doações recebidas de pessoas domiciliados no exterior são tributadas pela alíquota de 4%. Porém, a mesma lei paulista considera isenta de ITCMD a soma das sucessivas doações entre mesmos doadores e donatários até o limite de 2.500 UFESPs por ano civil, o que corresponde a 58.875,00 reais pela UFESP de 2016.
Assim, caso você seja residente no estado de São Paulo, deverá pagar ITCMD, mas apenas se a soma das doações recebidas ao longo do ano for superior a 2.500 UFESPs.
Ainda a título de explicação, nos estados do Rio de Janeiro e do Paraná, essas doações também sofrem tributação com alíquota de 4%. Porém, enquanto no Rio de Janeiro (Lei nº 1.427/89), o limite de isenção fica hoje em 3.602,76 reais (1.200 UFIRs-RJ), bem mais baixo do que o paulista, o estado do Paraná não estabelece valor de isenção para doações em dinheiro (Lei 18.573/2015, anteriormente Lei 8.927/88).
Veja mais detalhes sobre como declarar seu IR no Guia IRPF 2016 de EXAME.com.
*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.
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