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Como declarar conta do banco no Imposto de Renda 2020

Veja quem é obrigado a declarar conta corrente no Imposto de Renda e como preencher a declaração

Tanto quem tinha mais de R$ 140 em conta no final do ano como quem tinha saldo negativo maior do que R$ 5 mil deve declarar (Monkey Business Images/Thinkstock)

Tanto quem tinha mais de R$ 140 em conta no final do ano como quem tinha saldo negativo maior do que R$ 5 mil deve declarar (Monkey Business Images/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 23 de maio de 2020 às 08h00.

Última atualização em 10 de março de 2021 às 17h29.

São Paulo - Contribuintes que tinham a partir de 140 reais na conta corrente em 31 de dezembro de 2019 precisam declarar a conta do banco no Imposto de Renda 2020.

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Para isso, é necessário buscar o informe de rendimentos no banco onde o contribuinte tem conta corrente. Em geral, as instituições financeiras disponibilizam o documento no internet banking. Caso o banco não ofereça o informe por esse canal de atendimento a saída é pedir o documento ao banco pelo telefone do SAC.

O informe já mostra as informações como elas devem aparecer na declaração. O documento informa o saldo da conta corrente em 2018 e 2019 e também a razão social e CNPJ da instituição financeira.

Além de facilitar o preenchimento da declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte à Receita podem fazer com que o correntista caia na malha fina.

Passo a passo

O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

Em “Situação em 31/12/2018”, o contribuinte deve declarar o saldo da conta corrente nessa data. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Da mesma forma, em “Situação em 31/12/2019”, deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia.

Se o contribuinte tiver mais de uma conta corrente, precisa fazer uma declaração separada para cada conta. Se tiver uma conta conjunta, cada um dos titulares deve declarar metade do saldo na sua declaração e informar que a conta é conjunta.

Contas digitais devem ser declaradas da mesma forma que contas correntes tradicionais.

Conta com saldo negativo

Somente quem tinha conta corrente com saldo negativo a partir de 5 mil reais em 31 de dezembro de 2019 é obrigado a declarar a dívida no Imposto de Renda 2019.

Com o informe de rendimento em mãos e o programa da declaração aberto,  o contribuinte deve informar o saldo negativo da conta na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nesse caso, não é preciso declarar a conta na ficha “Bens e Direitos”.

Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é preciso selecionar o código “11 – Estabelecimento bancário comercial” e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

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Em “Situação em 31/12/2018”, o contribuinte deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia, descrita no informe de rendimento. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Em “Situação em 31/12/2019, deve declarar o saldo de zero reais, já que o campo não aceita números negativos.  

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve explicar que o saldo negativo é de uma dívida no cheque especial.

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