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Como declarar conta do banco no Imposto de Renda 2018

Veja quem é obrigado a declarar conta corrente no Imposto de Renda e como preencher a declaração

Dinheiro: Declare a conta corrente na ficha "Bens e Direitos" do IR 2018 (Pogonici/Thinkstock)

Dinheiro: Declare a conta corrente na ficha "Bens e Direitos" do IR 2018 (Pogonici/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 18 de abril de 2018 às 05h00.

Última atualização em 18 de abril de 2018 às 05h00.

São Paulo - O prazo para declarar o Imposto de Renda 2018 termina no dia 30 de abril. Todos os contribuintes que tinham a partir de 140 reais na conta corrente em 31 de dezembro de 2017 precisam declarar a conta do banco no IR.

O primeiro passo é correr atrás dos informes de rendimentos dos bancos onde o contribuinte tem contas. Em geral, as instituições financeiras disponibilizam os documentos em seus sites e aplicativos. Quem ainda não teve acesso ao informe deve entrar em contato com o banco, pelo telefone do SAC.

No informe, os bancos detalham as informações como elas devem aparecer na declaração: com o saldo em 2016 e 2017, a razão social e CNPJ da instituição financeira.

Além de facilitar o preenchimento da declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte podem levar a declaração a ser retida na malha fina.

Com todos os informes em mãos e o programa da declaração aberto, o contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos”, como orienta o contador Aristeu Tolentino, da Prolink Contábil.  O dinheiro na conta é considerado um bem pela Receita Federal.

Na ficha “Bens e Direitos”, é preciso selecionar o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País” e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

Em “Situação em 31/12/2016”, o contribuinte deve declarar o saldo da conta corrente nessa data. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Da mesma forma, em “Situação em 31/12/2017”, deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia.

Se o contribuinte tiver mais de uma conta corrente, precisa fazer uma declaração separada para cada conta. Se tiver uma conta conjunta, cada um dos titulares deve declarar metade do saldo na sua declaração e informar que a conta é conjunta na discriminação.

Contas digitais devem ser declaradas da mesma forma que contas correntes tradicionais.

Conta com saldo negativo

Somente quem tinha conta corrente com saldo negativo a partir de 5 mil reais em 31 de dezembro de 2017 é obrigado a declarar a dívida no Imposto de Renda 2018.

Com o informe de rendimento em mãos e o programa da declaração aberto,  o contribuinte deve informar o saldo negativo da conta na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nesse caso, não é preciso declarar a conta na ficha “Bens e Direitos”.

Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é preciso selecionar o código “11 – Estabelecimento bancário comercial” e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

Em “Situação em 31/12/2016”, o contribuinte deve informar a quantia que estava depositada na conta nesse dia, descrita no informe de rendimento. Caso a conta tenha sido iniciada no ano passado, deve deixar o campo em branco. Em “Situação em 31/12/2017, deve declarar o saldo de zero reais, já que o campo não aceita números negativos.  

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve explicar que o saldo negativo é de uma dívida no cheque especial.

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