IR 2026: é necessário declarar ações (Arte/Exame)
Repórter de finanças
Publicado em 8 de fevereiro de 2026 às 10h00.
Com a proximidade do prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2026, os contribuintes começam a reunir informes de rendimentos e comprovantes para prestar contas à Receita Federal. Além de salários e outras fontes de renda, os investimentos feitos ao longo de 2025 também entram no radar do Fisco — e costumam gerar dúvidas recorrentes na hora de preencher a declaração.
No caso das ações, as perguntas são frequentes e se repetem todos os anos. Onde esse investimento deve ser declarado? Em que situações há isenção de imposto? Quando é necessário pagar o IR e como fazer isso? Essas são algumas das dúvidas mais comuns entre investidores, especialmente entre quem começou a investir na Bolsa recentemente.
A confusão acontece porque as regras para ações são diferentes das aplicadas a outros investimentos mais simples, como renda fixa. Mesmo quando não há imposto a pagar, algumas operações precisam ser informadas à Receita, o que exige atenção redobrada no preenchimento da declaração para evitar erros ou omissões.
Por isso, entender as regras básicas, saber onde cada informação deve ser declarada e identificar quando há ou não cobrança de imposto é essencial para passar pelo Imposto de Renda sem dores de cabeça. Com organização e atenção aos detalhes, o contribuinte reduz o risco de cair na malha fina e garante que a declaração esteja correta.
David Soares, consultor tributário da IOB, responde as principais questões:
A Receita Federal sabe que você investe em ações porque bancos e corretoras são obrigados a informar essas operações ao Fisco. Esses dados entram em sistemas de cruzamento automático, que mostram movimentações financeiras, investimentos e vendas de ativos.
A Receita Federal também monitora o volume total de dinheiro que entra e sai de suas contas, incluindo transferências via Pix.
Além disso, quando há venda de ações com lucro — especialmente em day trade ou em vendas acima de R$ 20 mil no mês — existe uma pequena retenção de imposto na fonte, conhecida como “dedo-duro”, que sinaliza à Receita que aquela operação aconteceu.
Quem possui ações com valor superior a R$ 1.000 precisa informar esses papéis na declaração, na ficha de Bens e Direitos, mesmo que não tenha vendido nada no ano.
Já quem vende ações e tem lucro, precisa declarar essas operações independentemente do valor investido. Mesmo nos meses em que há isenção de imposto — como vendas abaixo de R$ 20 mil — as operações devem aparecer na declaração.
O imposto incide apenas sobre o lucro, não sobre o valor total da venda.
Nas operações comuns de compra e venda, o imposto é de 15%, e há isenção se o total vendido no mês não ultrapassar R$ 20 mil.
No day trade, quando a compra e a venda acontecem no mesmo dia, a alíquota é maior, de 20%, e não existe isenção.
Quando há imposto a pagar, o investidor precisa gerar um Darf e pagar até o último dia útil do mês seguinte à operação.
O custo médio é usado para calcular corretamente o lucro quando o investidor compra a mesma ação em preços diferentes ao longo do tempo.
Em vez de considerar um lote específico, a Receita calcula um preço médio de compra. Esse valor é usado para comparar com o preço de venda e definir se houve lucro ou prejuízo — e quanto imposto deve ser pago.
Exemplo:
Nesse caso, o ganho de capital seria:
As ações devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, no “Grupo 03 - Participações Societárias”, sob o código “01 - Ações”. Nos campos “Situação em 31.12.2024” e “Situação em 31.12.2025”, deve ser indicado o valor das ações, pelo seu valor de aquisição.
No caso de ações de empresas no exterior, além do valor das ações (em reais), é preciso indicar nos campos correspondentes, os lucros e dividendos recebidos durante o ano-calendário de 2025, bem como o IR pago no exterior.
Além disso, se o contribuinte tiver vendido ações no exterior em 2025, ele deverá indicar o valor do lucro ou prejuízo auferido na operação e o IR pago no exterior.
Tanto os lucros e dividendos, como o resultado das vendas das ações vendidas no exterior são tributados anualmente pelo IR à alíquota à 15%, e serão somados ao imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a ser pago em quota única ou em até 08 quotas iguais e sucessivas, à partir do mês de maio de 2026.
Lembramos que o IR pago no exterior poderá ser compensado com o devido no Brasil, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no País.