Agência de notícias
Publicado em 13 de junho de 2024 às 11h16.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação. Os ministros aceitaram a proposta do governo federal para que a remuneração do Fundo não seja menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. A decisão vale daqui para frente e não afeta depósitos passados.
Após decisão do STF:
Governo vai negociar repasse de até R$ 20 bi do patrimônio do FGTS a trabalhadores
Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. O modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.
A compensação poderá ser feita pela inflação e também por distribuição do lucro do Fundo. Esse lucro é distribuído de acordo com o saldo de cada trabalhador. A consulta pode ser feita pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS no celular. Veja como fazer:
Baixe o aplicativo FGTS, para IOS ou Android
Selecione a opção “Cadastre-se” se for seu primeiro acesso
Preencha com o CPF e os demais dados solicitados, como nome completo, data de nascimento e e-mail.
Cadastre uma senha de acesso, que deve conter apenas números.
Para finalizar, clique no botão "não sou um robô".
Em seguida, você vai receber um e-mail para confirmar o cadastro
Após finalizar o cadastro, abra o aplicativo e informe o CPF e a senha cadastrada.
Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais. Basta responder.
Por fim, leia e aceite as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar.
Em seguida, basta acessar o saldo.
Os saques do Fundo são permitidos apenas em determinadas situações, como demissão sem justa causa, financiamento para compra da casa própria, saque-aniversário, aposentadoria ou doenças graves.