Pagamento será feito de acordo com data de nascimento (Sidney de Almeida/Getty Images)
Redatora
Publicado em 26 de setembro de 2024 às 06h00.
Última atualização em 26 de setembro de 2024 às 18h07.
O calendário do abono salarial do PIS e do Pasep 2024 foi liberado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalhador pode consultar detalhes do recebimento pela Carteira de Trabalho Digital, disponível no site ou no aplicativo, ou pelo portal Gov.br. Por estes canais, é possível saber se você vai receber, qual valor e quando o depósito do dinheiro será feito. Os primeiros pagamentos foram feitos em 15 de fevereiro.
Para mais informações sobre o PIS, o aplicativo para celular Caixa Trabalhador pode ser consultado. Também é possível ligar para o 158, na Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, para informações sobre PIS/Pasep.
Podem receber o valor os trabalhadores com carteira assinada e servidor público com salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base - que em 2024 terá como referência os meses trabalhados em 2022. Quem é empregado por pessoa física ou é trabalhador doméstico não têm direito ao abono.
É preciso estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2022. Além disso, é necessário que o empregador tenha fornecido as informações sobre o funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base de 2022.
Para calcular quanto você pode receber, é preciso verificar por quanto tempo você trabalhou com carteira assinada em 2022. O valor é proporcional aos meses trabalhados, em relação ao salário mínimo de hoje (R$ 1412), isto é, R$ 117,66 por mês. Assim, o valor integral é destinado para quem trabalhou durante 12 meses em 2022.
Antes, quem recebia PIS tinha datas de pagamento diferentes de quem recebia o Pasep. Agora, o calendário é unificado, e todos recebem de acordo com o mês de nascimento. Os pagamentos vão ser feitos entre 15 de fevereiro e 15 de agosto.
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego