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Como comprar e vender moeda estrangeira no Brasil

As regras do mercado de câmbio são complexas; saiba como trocar reais por outras moedas e como levar dinheiro para o exterior

O câmbio no Brasil varia de acordo com a demanda e o tipo de operação (.)

O câmbio no Brasil varia de acordo com a demanda e o tipo de operação (.)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 04h10.

Viagens ao exterior, importação, envio de dinheiro para parentes que moram fora do país. Essas e outras situações de pagamento e recebimento em moeda estrangeira exigem operações no mercado de câmbio. A princípio, qualquer pessoa pode realizá-las; basta ter o CPF regular e um documento de identidade válido. Mas a regulamentação do mercado de câmbio brasileiro é bem mais complexa do que isso. Abaixo o Portal EXAME explica como comprar e vender moedas estrangeiras:

A taxa de câmbio e os diferentes mercados

A taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações da moeda nacional. No Brasil, ela não é fixada pelo Banco Central, mas pactuada livremente entre compradores e vendedores de moeda estrangeira. O BC apenas divulga, no fim do dia, as taxas médias praticadas no mercado interbancário - a chamada Ptax. Embora desde 2005 exista apenas um mercado de câmbio legal no país, as taxas praticadas variam de acordo com a demanda e com o tipo de operação - ou seja, na prática, não existe uma única taxa de câmbio.

São basicamente dois os tipos de operação de câmbio existentes legalmente no Brasil. No mercado flutuante ou turismo são feitas as operações de compra e venda de moeda estrangeira para a cobertura de gastos pessoais em viagens para fora do país. Já no mercado livre ou comercial, são feitas todas as transferências financeiras do Brasil para o exterior - como investimentos e envio de dinheiro para parentes - e atividades comerciais, como importação e exportação.

As taxas de câmbio no mercado turismo são, em geral, mais altas que as do mercado comercial, uma vez que o primeiro opera dinheiro em espécie, enquanto que o segundo funciona apenas por ordens de pagamento no mercado interbancário. Transações com dinheiro vivo implicam risco, além de uma série de custos com transporte, guarda e custódia do papel-moeda. É por isso que a compra de cheques de viagem (traveler´s checks) ou de cartão de débito com crédito em moeda estrangeira pode sair a uma taxa em torno de 1% mais baixa que a compra de dinheiro vivo no mercado turismo.

À margem da lei, existe ainda o mercado paralelo de câmbio, popularmente conhecido como "mercado negro" ou "câmbio negro". Esse ambiente de negociação é informal, ou seja, não tem autorização do Banco Central para operar, não recolhe impostos, nem exige declaração formal de origem e destino do dinheiro comercializado. Suas taxas de câmbio também costumam ser mais altas do que as dos mercados formais, o que acaba não representando vantagem para quem pretende trocar dinheiro de origem lícita. A atuação nesse mercado e a posse sem justificativa de moeda estrangeira são práticas ilegais, sujeitas a punições penais.

Compra, venda e transporte de valores

Ao contrário do que muita gente pensa, não existem limites para compra e venda de moeda estrangeira, nem para o transporte de dinheiro para o exterior. É necessário apenas que a origem do dinheiro trocado seja lícita e que o objetivo da transação seja declarado no contrato de câmbio, assinado no ato da compra de moeda estrangeira. Em certos casos, também podem ser exigidos documentos extras, a fim de evitar atividades ilícitas como lavagem de dinheiro, uso de moeda estrangeira para pagamentos dentro do território nacional ou para fins de poupança.


Para comprar ou vender até 3.000 dólares no mercado turismo, por exemplo, normalmente dispensa-se comprovação de renda; acima desse valor, no entanto, a instituição financeira pode exigir um comprovante salarial ou cópia da declaração do Imposto de Renda, como forma de atestar a capacidade financeira do comprador. Comprovações também podem ser exigidas em caso de movimentações suspeitas. "Se uma mesma pessoa compra 3.000 dólares todos os dias, provavelmente a instituição vai pedir algum documento para atestar a origem daquele dinheiro", exemplifica Luciano Hayata, presidente da Associação Brasileira das Corretoras de Câmbio (Abracam) e diretor da corretora S. Hayata.

O contrato de câmbio é um documento muito importante para comprovar, junto às autoridades, a legalidade da transação. Quando sobra moeda estrangeira após uma viagem ao exterior, por exemplo, o viajante deve apresentá-lo na casa de câmbio ou banco autorizado para fazer a reconversão do montante para reais. Esse documento também permite a compra de moeda estrangeira até mesmo por quem ainda não tem viagem marcada, o que facilita, por exemplo, o planejamento de um período de estudos fora em um futuro não tão próximo. "Quem vai viajar daqui a dois anos pode comprar um pouco de moeda estrangeira todo mês, se quiser. No contrato de câmbio pode constar apenas a previsão de embarque", diz Hayata.

Para o transporte de moeda em espécie ou em forma de cheques de viagem ou cartão de débito com crédito em moeda estrangeira, vale a seguinte regra: valores de até 10.000 reais em moeda brasileira ou estrangeira podem ser transportados livremente em viagens internacionais; quantias superiores a esse montante, entretanto, precisam ser declaradas junto às autoridades. O viajante deve preencher a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentá-la na alfândega, junto com a passagem, o passaporte e o contrato de câmbio. A passagem pela alfândega é sempre feita no último aeroporto em solo brasileiro, para quem está de partida, ou no primeiro pouso em território nacional, para quem chega.

A declaração da quantia exata, nesses casos, é fundamental, pois quem não o fizer está sujeito a ter o dinheiro apreendido e a ser indiciado por evasão de divisas. Vale lembrar que, apesar dessa exigência, não existe limite para o valor transportado nem impostos sobre a quantia.

Dinheiro ou cartão?

Existem maneiras muito seguras de transportar valores em viagens internacionais e ainda controlar os gastos. São os cheques de viagem e os VTMs (Visa Travel Money), cartões de débito que podem ser carregados em até 20.000 dólares no ato da compra. Ambos servem para compras ou saques, além de poderem ser cancelados em caso de perda ou roubo. Como funcionam como dinheiro em espécie, o câmbio válido para essas modalidades também é o turismo, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado em sua aquisição é de 0,38%.

Algumas pessoas, entretanto podem preferir os cartões de crédito internacionais, que permitem o parcelamento da compra e também oferecem segurança no transporte. Além disso, o câmbio válido para essa modalidade é o comercial, normalmente mais baixo que o turismo. Entretanto, é preciso ficar atento a fatores que podem encarecer a compra: se houver perspectiva de valorização da moeda estrangeira no curto e médio prazo, o valor da compra ou das parcelas vai subir também. Isso porque o câmbio considerado para a conversão da moeda é o do dia do pagamento da fatura, e não o do dia da compra. O IOF sobre o uso do cartão de crédito também é mais alto: 2,38%.


E no caso das moedas "exóticas"? As moedas mais comumente comercializadas no Brasil são o dólar americano e o euro, embora haja outras bastante comuns no mercado brasileiro, como o franco suíço, a libra esterlina, o iene, os pesos argentinos e chilenos e os dólares canadenses e australianos. Mas dependendo do país de origem, pode ser necessário adquirir moedas diferentes, pouco procuradas no mercado. A prática mais comum é comprar dólares americanos ou euros e, no país de destino, efetuar a troca.

Especialistas alertam, no entanto, que é preciso se certificar de que a moeda comprada será aceita sem problemas no destino. "Se o país for alvo de embargo dos Estados Unidos - como é o caso de Cuba, por exemplo - não será fácil para o viajante trocar seus dólares", explica Luciano Hayata. Por outro lado, em alguns países, como na Argentina, é possível trocar reais diretamente pelos pesos, não sendo necessário comprar dólares em território brasileiro.

Também já existem algumas moedas menos procuradas que já podem ser encontradas em algumas casas de câmbio brasileiras, como o iuane chinês. Nesses casos, vale mais a pena comprá-las diretamente, pois a dupla taxa de câmbio pode pesar no bolso. Para saber mais sobre a compra de moedas "exóticas" como o rand sul-africano e o iuane, clique aqui.

Quem pode comercializar moeda estrangeira

No Brasil, as operações de câmbio só podem ser feitas por instituições autorizadas pelo Banco Central, que é o órgão que regula esse mercado. Normalmente, são os bancos e corretoras de câmbio. Atualmente, agências de turismo não podem mais comprar e vender moeda estrangeira, a menos que tenham se tornado instituições financeiras ou possuam convênios com estabelecimentos autorizados. Aliás, qualquer pessoa jurídica pode firmar esse tipo de convênio para efetuar algumas operações. O Banco Central disponibiliza a lista de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio no endereço http://www.bcb.gov.br/?INSTCRED.

No mercado de câmbio brasileiro, as instituições financeiras não costumam cobrar taxas para efetuar a compra ou venda de moeda estrangeira. Seu lucro, nesses casos, provém do chamado spread, que é a diferença entre a taxa de compra (valor que a instituição paga em reais pela moeda estrangeira) e a taxa de venda (valor exigido pela instituição para vender a moeda estrangeira). A taxa de compra é sempre menor que a taxa de venda, seja no mercado turismo ou no comercial.

Transferências de recursos do e para o exterior, via modalidades como Western Union, Vale Postal Eletrônico, ordem de pagamento, entre outras, podem ter tarifas ou limites de valores diferentes do que aqueles praticados no mercado de compra e venda de moeda estrangeira. Para conhecer as regras específicas de cada modalidade, clique aqui.

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