Redução do número de tarifas deve diminuir quantidade de reclamações por cobrança indevida (Claudio Rossi/VOCÊ S/A)
Da Redação
Publicado em 26 de maio de 2011 às 11h58.
São Paulo – O Banco Central publicou, nesta semana, uma cartilha para informar aos consumidores sobre as mudanças nas regras dos cartões de crédito que entram em vigor no mês que vem. Para o BC, as novas medidas evitarão o endividamento excessivo e ajudarão os consumidores a comparar tarifas entre cartões; para entidades de defesa do consumidor, porém, as mudanças são positivas, mas ainda é preciso fazer mais. Entenda como as novas regras afetam a vida de quem já tem ou pretende fazer um cartão de crédito.
Não peça um novo cartão até 1º de junho deste ano.
Para começar, as novidades só serão aplicadas de imediato aos cartões emitidos a partir de 1º de junho deste ano. Falta pouco. Então quem quiser fazer um cartão de crédito não deve cair no descuido de solicitá-lo antes da próxima quarta-feira. Cartões emitidos antes desta data só passam a adotar as novas regras a partir de 1º de junho de 2012.
As novas regras trazem, pelo menos, dois grandes benefícios ao consumidor
O primeiro é a redução do número de tarifas de cerca de 80 para apenas cinco: anuidade, emissão de segunda via do cartão, saque em espécie utilizando o cartão, uso do cartão para pagamento de contas e pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
Além de livrar os usuários de uma série de cobranças, a medida deve também deve reduzir o número de reclamações por causa de cobrança indevida de tarifa. Segundo Maria Elisa Novaes, gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), as tarifas de processamento de fatura e de emissão de boleto, hoje extintas, estavam entre as que mais motivavam queixas dos consumidores. O risco é do tiro sair pela culatra com um aumento no valor das anuidades.
A segunda vantagem para o consumidor é a discriminação obrigatória de todas essas tarifas na fatura. Aliás, todos os encargos cobrados deverão ser informados um a um, de acordo com o tipo de operação efetuada com o cartão. Isso inclui os encargos que serão cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte por pagar apenas o mínimo da fatura e entrar no crédito rotativo.
As faturas também deverão informar o limite de crédito total e os limites individuais para cada tipo de operação de crédito que possa ser contratada; os gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados; operações de crédito contratadas e respectivos valores; e o Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.
Comparar as tarifas continua difícil
Essa nova situação facilitaria aos consumidores comparar as tarifas cobradas para diferentes cartões. Pelo menos é nisso que o BC acredita. Na prática, porém, a tarefa continua não sendo muito fácil. Para comparar todas as tarifas, o consumidor precisaria pesquisar por conta própria. As anuidades e benefícios de cada cartão já podem ser comparadas por meio da ferramenta e comparação de cartões de EXAME.com.
O novo percentual mínimo de pagamento muda pouco a vida do consumidor
O mínimo do valor da fatura que pode ser pago passou de 10% para 15%, numa tentativa de reduzir o risco de superendividamento. A ideia do Banco Central é ir elevando esse percentual gradativamente, obrigando os consumidores a pagarem valores mínimos cada vez mais altos, a fim de que a dívida não se prolongue por tanto tempo. Em dezembro, o percentual sobe para 20%, mas na prática esse valor já é adotado por diversas instituições.
Rolar a dívida é ruim de qualquer maneira, dadas as altas taxas de juros praticadas hoje no mercado para o crédito rotativo – em média, 11%. O problema é que, dependendo do percentual mínimo e da taxa de juros cobrada pelo banco, pagar apenas o mínimo da fatura pode garantir pouca ou nenhuma amortização da dívida de fato.
“Um mínimo de 15% pode não servir de nada. Algumas instituições chegam a cobrar 16% de juros. Se elas resolvessem adotar o mínimo de 15%, o valor pago seria destinado apenas a pagar o juro, não havendo amortização real da dívida”, explica a gerente jurídica do IDEC.
O cálculo dos juros rotativos
O sistema acaba sendo cruel. Imagine uma dívida de 1.000 reais em que o usuário do cartão resolva pagar apenas o mínimo de 15% - 150 reais, portanto. O saldo devedor para o mês seguinte seria de 850 reais, mas sobre esse valor incidirão os juros. Se estes forem de 11%, equivalerão a 93,50 reais. A dívida para o mês seguinte será, então, de 943,50 reais. Ou seja, embora o devedor tenha pago 150 reais, sua dívida amortizará apenas 56,50 reais.
E se ele não pagar o valor mínimo, vai ter que arcar com os juros, mais multa de 2% por atraso e juros de mora de 1%. Quanto mais o valor dos juros se aproximar do valor do mínimo, menor será a quantia amortizada. Sem dúvida entrar no rotativo continuará sendo uma grande armadilha, seja o mínimo 10%, 15% ou 20%.
Mas, afinal, qual o valor mínimo ideal?
Para a gerente jurídica do IDEC, não é possível precisar se haveria algo como valor mínimo ideal. Segundo ela, deveria haver sim um desestímulo real ao uso desse tipo de financiamento. “A informação deve ser mais clara para o consumidor. A possibilidade de pagar somente o mínimo não deveria ser destacada. Na própria fatura vem discriminado o valor mínimo, ao lado do valor total. Isso por si só já é uma espécie de estímulo ao uso desse recurso”, diz Maria Elisa.