(Getty Images/Site Exame)
Natália Flach
Publicado em 16 de junho de 2020 às 12h00.
Pergunta do leitor: Não entrego a Declaração de Imposto de Renda há alguns anos. Em 2019, voltei a trabalhar no mês de julho. Preciso fazer a declaração em 2020, visto que não recebi o mínimo em rendimentos para declarar?
Se a soma de rendimentos tributáveis em 2019 não superou 28.559,70 reais, não há obrigatoriedade de entregar a declaração.
Você somente estará obrigado a entregar a declaração, caso se enquadre em alguma outra hipótese de obrigatoriedade, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma total foi superior a 40.000 reais, ou se em 31 de dezembro de 2019 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a 300.000 reais.
De todo modo, se em 2019 você recebeu rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é recomendável que você apresente a declaração para restituir o imposto retido.
*David Soares atua como analista editorial sênior da área de Imposto de Renda e Contabilidade da IOB, uma marca da ao3. Contabilista com MBA em IFRS pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), é autor do livro "Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Financeiras" e coautor dos livros "Coleção IOB Construção Civil, Vol. 3 - IRPL, CSL, PIS e Cofins" e "Imposto de Renda de A a Z".
Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com