Fila em agência da Caixa: algumas agências abrirão às 8h neste sexta, na segunda e na terça. Outras também abrem neste sábado (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Marília Almeida
Publicado em 12 de maio de 2017 às 07h00.
Última atualização em 12 de maio de 2017 às 10h50.
São Paulo — A terceira fase de saque do dinheiro depositado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa nesta sexta-feira (12). O terceiro lote é destinado a trabalhadores que nasceram em junho, julho e agosto e o dinheiro poderá ser retirado até o dia 31 de julho.
Cerca de 7,6 milhões de brasileiros têm direito ao saque neste terceiro mês. O valor disponível ultrapassa 10,8 bilhões de reais e equivale a 25% do total disponível.
Veja abaixo o calendário para saque do dinheiro depositado em contas inativas do FGTS:
Mês de nascimento | Quando pode sacar |
---|---|
Janeiro | A partir de 10 de março |
Fevereiro | A partir de 10 de março |
Março | A partir de 10 de abril |
Abril | A partir de 10 de abril |
Maio | A partir de 10 de abril |
Junho | A partir de 12 de maio |
Julho | A partir de 12 de maio |
Agosto | A partir de 12 de maio |
Setembro | A partir de 16 de junho |
Outubro | A partir de 16 de junho |
Novembro | A partir de 16 de junho |
Dezembro | A partir de 14 de julho |
Trabalhadores que têm conta poupança individual na Caixa (para a qual a transferência do dinheiro é automática, conforme decreto) ou são clientes do banco e autorizaram a transferência do dinheiro para sua conta corrente individual pelo site da Caixa receberão o crédito em suas contas no banco nesta sexta-feira, sem precisar ir até uma agência retirá-lo.
Quem não é cliente do banco poderá sacar os valores utilizando o Cartão Cidadão (utilizado também para sacar o seguro-desemprego e outros benefícios sociais) no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, dependendo do valor que têm a receber.
Valores até 1.500 reais podem ser sacados nos caixas de autoatendimento do banco com a senha do Cartão Cidadão, enquanto saque de valores de até 3 mil reais pode ser realizado com a senha do Cartão do Cidadão no autoatendimento e também nas lotéricas e correspondentes Caixa.
O valor pago é referente a cada conta inativa. Se nenhuma das contas inativas tiverem um valor superior ao limite estipulado pelo canal de atendimento, o trabalhador poderá sacar quantas contas ele quiser nesse canal. Se o trabalhador tiver duas contas, e cada uma não tiver valor superior a 3 mil reais, por exemplo, poderá sacar as duas em uma lotérica.
A maioria dos trabalhadores - 95% - tem valor por conta de até 3 mil reais e poderão sacar diretamente com o Cartão do Cidadão em terminal de autoatendimento ou casa lotérica e correspondente Caixa Aqui.
Não é obrigatório ter o Cartão Cidadão para sacar o dinheiro depositado no fundo. Quem não tem o cartão deve retirar o dinheiro na boca do caixa da agência.
Como o tempo para o banco emitir o cartão é de até 30 dias, esperar para ter a comodidade pode não ser vantajoso para quem pode retirar o dinheiro a partir desta sexta. Quem já tem o cartão mas esqueceu a senha pode ligar no 0800 726 2017 e realizar um pré-desbloqueio de senha. Depois basta ir até uma lotérica ou agência da Caixa para que a senha seja liberada para uso no mesmo dia.
Os demais trabalhadores que não são clientes da Caixa e têm mais de 3 mil reais para receber deverão necessariamente sacar os recursos na boca do caixa das agências do banco por medida de segurança, mesmo que tenham o Cartão Cidadão.
É possível realizar o saque por meio de procuração registrada em cartório, caso o trabalhador esteja doente e tenha atestado de impossibilidade de locomoção.
Quem tem dívidas na Caixa não deve se preocupar: o banco não poderá descontar o valor que o trabalhador iré receber do FGTS do valor desta dívida: os recursos do FGTS são impenhoráveis, e é o trabalhador quem decide o que fazer com ele.
Para atender os trabalhadores, as agências da Caixa funcionarão com horário estendido nesta sexta-feira (12) e na segunda (15) e terça (16), quando abrirão às 8h, ou seja, até duas horas antes do expediente. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h, até às 17h.
Mais de 1.800 agências em todo o país (veja a lista aqui) também ficarão abertas neste sábado (13), das 9h às 15h.
No sábado o atendimento será exclusivo para questões ligadas ao saque de contas inativas e será possível realizar o saque e transferir até 4.999,99 reais para outros bancos. Neste caso, o dinheiro deve cair na terça-feira pela manhã na conta do trabalhador. O trabalhador poderá ainda solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir senha do Cartão Cidadão.
Já durante a semana o trabalhador poderá transferir qualquer valor para outro banco. Neste caso, o dinheiro cairá em sua conta no mesmo dia da operação.
Todos os clientes que estiverem na agência até o horário de encerramento do expediente durante o período de saque serão atendidos no mesmo dia.
Para facilitar o atendimento e evitar novas idas às agências, a Caixa recomenda aos trabalhadores que tenham sempre em mãos o documento de identificação e carteira de trabalho ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para sacar valores acima de 10 mil reais a apresentação desses documentos é obrigatória.
É possível consultar seu saldo do FGTS inativo no site da Caixa. Para consultar os extratos, basta que o trabalhador insira o número do seu CPF PIS/PASEP e selecione a sua data de nascimento. Posteriormente, é necessário inserir o número do PIS/PASEP e inserir uma senha.
PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas ao trabalhador.
A consulta ao saldo de contas inativas no fundo também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS e em outros canais de atendimento da Caixa e lotéricas.
Uma reclamação recorrente de trabalhadores que consultam o saldo do FGTS inativo é de que as contas aparecem com valores zerados. Mas a Caixa esclarece que isso se deve a uma migração da conta do sistema do FGTS para o sistema da Caixa. A partir desta sexta-feira, este processo já estará concluído para quem participa deste lote e o dinheiro aparecerá disponível para saque.
Sobre valores que aparecem no sistema do FGTS, mas não são listados no site específico para contas inativas criado pela Caixa, o banco aponta três possíveis motivos: as contas não estão enquadradas nas regras da medida provisória 763/2016 (se referem ao contrato de trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de dezembro de 2015), os valores já podem ser sacados independentemente do calendário para saque (seguem a regra da lei anterior à MP) ou o erro indica problemas nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado baixa no contrato. Neste último caso é necessário comparecer a uma agência do banco com a carteira de trabalho para comprovar a rescisão.
A conta inativa pode estar com inconsistência por falta de comunicação do empregador sobre o fim do vínculo empregatício com o trabalhador. Nestes casos, a situação poderá ser regularizada em uma agência da Caixa, com a apresentação da rescisão de contrato entre a empresa e o trabalhador e a baixa na carteira de trabalho.
Para outras inconsistências, como ausência de depósitos, a Caixa orienta o trabalhador a buscar auxílio nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT). A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, por lei, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão, foram demitidos por justa causa ou foram demitidos sem justa causa e optaram por não sacar o dinheiro naquele momento.
Veja abaixo quem pode e quem não pode sacar o FGTS inativo, segundo instruções da Caixa:
As regras de saque das contas ativas não sofreram mudanças. Ou seja, o trabalhador só poderá sacar o dinheiro do contrato de trabalho atual ou contratos iniciados após 31 de dezembro de 2015 nos casos de demissão sem justa causa, na compra da primeira casa própria ou na aposentadoria ou se pedir demissão ou ser demitido por justa causa e ficar três anos sem trabalhar com carteira assinada.
Veja abaixo as hipóteses de saque do FGTS conforme a lei anterior à MP: