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Justiça de SP determina suspensão de regras para cabelo e vestimenta nas escolas cívico-militares

Governo de Tarcísio de Freitas tem dois dias para cumprir a decisão liminar, proferida na quarta

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 às 18h40.

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A Justiça de São Paulo acatou solicitação da Defensoria Pública estadual e do Ministério Público e determinou a suspensão das normas relativas a cabelo e vestimenta nas escolas cívico-militares.

A decisão, proferida na quarta-feira, 11, interrompeu a aplicação dos documentos que orientam o comportamento dos alunos nas unidades que aderiram ao modelo.

Cem escolas, localizadas em 89 municípios paulistas, passaram a adotar o ensino cívico-militar em 3 de fevereiro. A proposta fazia parte dos compromissos assumidos pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), e já havia sido suspensa pela Justiça no ano anterior.

Na decisão liminar de quarta-feira, 11, a juíza Paula de Almeida determinou a suspensão do Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, do Guia de Uso de Uniforme e do Projeto Valores Cidadãos. A magistrada apontou que as regras previstas nesses documentos podem ter caráter discriminatório e atingir estudantes LGBTQIAPN+ e negros.

"Expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de 'cores naturais' e 'tonalidades discretas', bem como pela vedação de 'adereços do estilo terêrê, entre outros'. A Lei nº 14.553/2023 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Constituição Federal (art. 215) protegem as manifestações culturais afro-brasileiras, tornando essas restrições potencialmente inconstitucionais", escreveu a juíza na decisão.

A magistrada também avaliou que as regras podem afetar a população LGBTQIAPN+, "cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento". Segundo a decisão, não há evidências que demonstrem relação entre as restrições impostas e os objetivos apresentados para justificá-las, como organização e segurança no ambiente escolar.

Na ação, o Ministério Público e a Defensoria Pública sustentaram que os documentos de conduta foram elaborados sem consulta às escolas envolvidas e ao Conselho Estadual de Educação, o que, segundo os órgãos, excluiu a participação da sociedade civil no processo.

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