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Nunca foi tão bom renegociar dívidas

Com medidas da Caixa e do BB, aumentam as chances de sucesso em uma renegociação; veja as taxas cobradas no banco público e se vale a pena migrara

Antes da redução, era raro a portabilidade valer a pena para o devedor (Stock.xchng)

Antes da redução, era raro a portabilidade valer a pena para o devedor (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2012 às 10h39.

São Paulo – A derrubada dos juros de financiamentos praticada por BB e Caixa nesta semana vai dar uma boa aliviada no bolso dos clientes que pensam em obter uma linha de crédito numa das duas instituições. Mas também abriu uma boa oportunidade para quem tem dívidas mais caras em outro banco e deseja reduzi-las. Migrar o saldo devedor por meio da chamada portabilidade de crédito pode representar uma boa economia de juros. Ou, para quem precisa renegociar todas as condições da dívida, também é possível fazê-lo a juros menores.

A portabilidade de crédito é uma maneira de transferir uma dívida com as mesmas condições para outro banco que ofereça juros menores sem ter de pagar novamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). É claro que, para isso, é preciso tornar-se cliente do banco para onde a dívida será transferida. Mas no caso da Caixa e do BB nenhuma das duas instituições cobra taxa de início de relacionamento, o que é mais um incentivo para quem quer mudar. Veja como ter uma conta sem tarifas nessas instituições.

“Este é um momento importante para a educação financeira da população, para as pessoas saberem que podem pagar menos e que existe vida fora do seu banco”, diz o economista e especialista em finanças pessoais Beto Veiga. Mas atenção: para migrar a dívida com os benefícios da portabilidade, não se deve alongar o prazo nem modificar a modalidade de financiamento, pois aí já se trataria de uma renegociação, sujeita à cobrança de IOF.

As reduções mais bruscas ocorreram nas taxas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial para os clientes que recebem o salário no banco. As taxas mínimas do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e do financiamento de veículos também foram bastante reduzidas, chegando a ficar abaixo da média de mercado no primeiro caso, e abaixo das taxas médias cobradas pelos grandes bancos no segundo caso. Já as taxas máximas desses empréstimos chegaram mais perto da média de mercado. Confira os valores nas tabelas abaixo em comparação com as taxas praticadas no mercado antes da mudança:

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Linhas do BB Taxas de juros antes Taxas de juros agora Taxas de juros no mercado**
Financiamento de bens – BB crediário De 2,26% a 4,00% ao mês De 1,60% a 1,98% ao mês Média de 1,97% ao mês (CDC em bancos)
Financiamento de veículos De 1,24% a 3,79% ao mês De 0,99% a 2,65% ao mês De 0,70% a 5,02% ao mês (de 1,55% a 1,86% ao mês nos grandes bancos)
Crédito consignado para aposentados pelo INSS De 0,85% a 2,04% ao mês De 0,85% a 1,80% ao mês Até 2,50% ao mês
Rotativo do cartão de crédito* De 3,96% a 13,62% ao mês 3,00% ao mês Média de 10,69% ao mês

(*) Para quem transfere a conta salário para o BB.
(**) Antes da mudança.
Fontes: BB, Anefac (fev/12) e BC (21/03/2012 a 27/03/2012)


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Linhas da Caixa Taxas de juros antes Taxas de juros agora Taxas de juros no mercado**
CDC De 4,65% a 5,40% ao mês De 2,47% a 3,88% ao mês Média de 1,97% ao mês (CDC em bancos)
Financiamento de veículos A partir de 1,19% ao mês De 0,98% a 2,25% ao mês De 0,70% a 5,02% ao mês (de 1,55% a 1,86% ao mês nos grandes bancos)
Crédito consignado para aposentados pelo INSS De 0,84% a 2,14% ao mês De 0,84% a 1,80% ao mês Até 2,50% ao mês
Crédito consignado De 1,29% a 2,82% ao mês De 1,20% a 1,95% ao mês Até 2,50% ao mês
Cheque especial De 1,35% a 8,25% ao mês De 1,35% a 4,27% ao mês Média de 8,33% ao mês
Rotativo do cartão de crédito* 12,86% ao mês 2,85% ao mês Média de 10,69% ao mês

(*) Para clientes do novo Cartão Azul Caixa, voltado para quem recebe o salário no banco.
(**) Antes da mudança.
Fontes: Caixa, Anefac (fev/12) e BC (21/03/2012 a 27/03/2012)

Ou seja, pode ser vantajoso ou não migrar a dívida para a Caixa ou para o BB, tornando-se correntista na nova instituição.

Quando migrar

A redução de juros induzida pelo governo visa à redução dos spreads bancários – diferença entre o custo de captação e o custo cobrado pelo crédito concedido pelos bancos. O fato colocou lenha na fogueira de uma acalorada discussão sobre a sustentabilidade de uma medida que pode aquecer demais o consumo, pressionando ainda mais a inflação, e aumentar o endividamento e consequente inadimplência das famílias brasileiras.

Ao mesmo tempo, a medida pode obrigar os bancos privados a também reduzirem suas taxas, fato para o qual eles vêm demandando contrapartidas, como a redução de impostos. No meio desse tiroteio, o consumidor endividado ou aquele que planeja financiar um bem deve ter em mente que essas taxas de juros mais baixas podem não ser sustentáveis no longo prazo, sendo boa a hora para tentar pagar menos.

Para saber se a portabilidade de dívida vale a pena, porém, não basta apenas comparar a taxa de juros paga atualmente com a taxa de juros do banco de destino. Primeiro porque, dependendo do tipo de bem financiado e do prazo, pode ser que não seja possível pagar a taxa mínima no banco de destino. “A menor taxa pode também valer para o cliente novo, não fazemos diferenciação. No caso do financiamento de veículo, por exemplo, a cota de financiamento, o ano do veículo e o prazo são os fatores que mais influenciam a taxa de juros”, diz Fábio Lenza, vice-presidente de pessoa física e serviços bancários da Caixa.

Por isso, Beto Veiga aconselha o devedor a levar todos os dados de sua operação atual para o novo banco – juros, saldo devedor, número de parcelas, garantias, contrato – e pedir uma simulação do custo de financiar o que falta na mesma modalidade e no mesmo prazo. Se o valor da parcela for menor do que o valor pago atualmente, você já tem um indicativo da vantagem. Retorne ao banco original e veja se eles cobrem a oferta. Se não, leve sua dívida para a Caixa ou para o BB. A nova instituição vai pagar o banco original e abrir a mesma linha de crédito, com taxas menores e, no caso desses dois bancos, sem custo.

O outro porém é em relação à resistência do banco que perde o mutuário. Embora seja proibida a cobrança de qualquer taxa por quitação antecipada de uma dívida – não importando se o contrato assim o estipula – os bancos se valem de outra ferramenta para onerar o devedor quando ele decide quitar um financiamento antes do término do prazo. Beto Veiga explica que se a dívida vencer em até 12 meses, o consumidor conseguirá pagar antecipadamente o saldo devedor isento de juros sem maiores problemas, migrando para o novo banco em seguida.

No entanto, se o financiamento ainda tiver mais do que 12 meses de prestações a pagar, o consumidor pode ser onerado. Com a prática de trazer a prestação a valor presente, se a Selic tiver caído desde o início do financiamento até a data da quitação antecipada, o valor referente aos juros fica menor. Na hora de retirá-lo do bolo da dívida, o saldo devedor sem os juros acaba ficando maior do que de fato deveria ser.


“Se a queda da Selic for muito forte, você pode pagar mais com a liquidação antecipada do que o valor que havia pedido emprestado inicialmente”, diz Beto Veiga. Ele alega que essa regra não tem respaldo legal e que o consumidor que se sentir lesado pode questioná-la na Justiça. De toda forma, antes de ir ao novo banco fazer a sua simulação, melhor verificar junto ao banco original qual seria o saldo devedor em caso de liquidação antecipada da dívida.

Quando for simular na nova instituição, leve em conta este valor, e veja se a economia com os juros compensa. Como o número de parcelas permanece o mesmo, o valor da prestação já vai indicar. “Busque sempre a menor parcela no menor prazo possível. O menor prazo possível é aquele em que você paga a maior prestação que consegue aguentar”, resume Beto Veiga. De acordo com Fábio Lenza, da Caixa, um processo de portabilidade de crédito na instituição conclui-se num prazo de até uma semana.

A portabilidade de crédito costuma ser mais vantajosa para os financiamentos mais longos, como algumas linhas de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e de consignado, bem como o financiamento de veículos. Neste último caso, porém, pode ou não haver um custo pelo novo registro do Gravame. Segundo Lenza, na hora da migração de um financiamento para a Caixa, essa cobrança não é feita novamente.

Quem também desejar migrar sua conta-salário para a Caixa ou o BB terá direito a uma série de benefícios, principalmente no tocante aos juros do cartão de crédito e do cheque especial, bem como à possibilidade de migrar ou abrir uma linha de crédito consignado, desde que sua empresa seja conveniada ao novo banco.

Quando renegociar

Muitas vezes a solução para o devedor não é a migração, mas uma renegociação de dívida. Mesmo pagando IOF novamente, pode valer a pena. É o caso de quem tem várias dívidas, muitas vezes inadequadas a seus propósitos, ou se encontra sufocado por parcelas altas demais – o que frequentemente acontece com quem entrou no rotativo do cartão de crédito ou no cheque especial.

Em vez de ficar inadimplente e ter seu nome registrado em um cadastro negativo, o devedor pode simplesmente renegociar as dívidas com seu banco ou com uma nova instituição, trocando-as por uma única linha de crédito a juros mais baixos e prazo mais longo. “Se o consumidor tem mais de uma dívida, recomendamos uma de nossas quatro linhas de crédito pessoal, que são mais longas, com taxas mais baixas e alguma garantia para o banco”, explica Fábio Lenza, vice-presidente da Caixa.

Ele se refere a uma das quatro linhas de crédito para utilização livre que a Caixa oferece mediante garantia. Além do crédito consignado, há ainda o crédito aporte (com imóvel como garantia e juros entre 1,35% e 1,55% ao mês mais TR), o aporte auto (com veículo como garantia e juros entre 1,84% e 2,11% ao mês) e o crédito pessoal com avalista (com juros de 2,33% a 2,53% ao mês). Por se tratar de uma nova abertura de crédito, porém, nesses casos o devedor estará sujeito à cobrança de novas taxas, devendo observar o Custo Efetivo Total (CET).

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