Minhas Finanças

Com a greve, reclamações contra os Correios aumentam 472%. O que fazer

Principal problema é o não fornecimento do serviço

 (Leandro Fonseca/Exame)

(Leandro Fonseca/Exame)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 17 de setembro de 2020 às 16h38.

Última atualização em 17 de setembro de 2020 às 16h59.

Somente nos primeiros 14 dias de setembro a Fundação Procon-SP já registrou 756 reclamações contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — Correios. No mesmo mês no ano passado foram 132, um aumento de 472%. O principal motivo é o não fornecimento do serviço.

De janeiro a agosto de 2020 foram registradas 3.504 reclamações; no mesmo período de 2019 foram 1.125, um aumento de 211%.

Além do aumento de reclamações em razão da pandemia, desde 17 de agosto os Correios estão em greve, o que prejudicou ainda mais o serviço.

Segundo o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, empresas que optam por este serviço para entregar seus produtos também têm responsabilidade e devem procurar outras opções para cumprir os prazos. "No caso dos boletos de cobrança é preciso prestar atenção, já que o fato de o documento não chegar não desobriga o consumidor de fazer o pagamento", afirma Capez.

Leia as orientações do Procon-SP:

• O consumidor que contratar os Correios para a entrega de encomendas e documentos e o serviço não for prestado tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

• Em casos de aquisição de produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, a empresa é responsável por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.

• Empresas que enviam cobrança por correspondência são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

• Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Caso não os receba por causa da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Em caso de reclamações o Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet, aplicativo — disponível para Android e iOS — ou via redes sociais.

Acompanhe tudo sobre:Correiosdireito-do-consumidororcamento-pessoalProcon

Mais de Minhas Finanças

O que fazer se você não recebeu 13º salário? Veja como agir e seus direitos

PIS/Pasep 2024 pode ser sacado até 27 de dezembro; veja quem tem direito

PIS/Pasep vai mudar; entenda a alteração aprovada no Congresso

O que fazer com a 2ª parcela do 13° salário? Benefício é pago até hoje