CMN muda normas para emissão de LCI e LCA
O Conselho Monetário Nacional mudou normas sobre direcionamento de recursos captados da poupança e também criou condições de emissão para a LCI e LCA
Da Redação
Publicado em 28 de maio de 2015 às 22h37.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional ( CMN ) mudou as normas sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança para a habitação.
Em nota, o Banco Central explicou que também foram criadas condições de emissão para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
No direcionamento dos recursos para a habitação captados em depósitos de poupança, passaram a ser permitidos apenas os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com lastro em financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
"Até então era aceito CRI em lastro de financiamento imobiliário, agora é só habitacional", explicou o diretor de Regulação do BC, Otávio Ribeiro Damaso.
O diretor do BC explicou ainda que as medidas extinguiram a possibilidade de aplicação do fator de multiplicação de 1,2 sobre os CRI.
Acabou também, para fins de exigibilidade, a possibilidade de utilização de cotas de fundo de investimento imobiliário, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, debêntures, carta garantia de CRI, entre outros.
Damaso informou que as medidas aprovadas pelo CMN fixaram prazos mínimos de vencimento e resgate em 90 dias para a LCI. Pela regra anterior, o prazo era de 60 dias.
Para LCA, o prazo mínimo de vencimento e de resgate passa a ser de 90 dias. Antes não existia prazo. Segundo o diretor do BC, essas medidas têm o objetivo de equilibrar a captação desses instrumentos.
As medidas aplicam-se apenas às operações realizadas após a publicação da resolução. Ele explicou ainda que essas mudanças vão no sentido de incentivos e de simplificação e exclui algumas possibilidades de operações.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional ( CMN ) mudou as normas sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança para a habitação.
Em nota, o Banco Central explicou que também foram criadas condições de emissão para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
No direcionamento dos recursos para a habitação captados em depósitos de poupança, passaram a ser permitidos apenas os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) com lastro em financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
"Até então era aceito CRI em lastro de financiamento imobiliário, agora é só habitacional", explicou o diretor de Regulação do BC, Otávio Ribeiro Damaso.
O diretor do BC explicou ainda que as medidas extinguiram a possibilidade de aplicação do fator de multiplicação de 1,2 sobre os CRI.
Acabou também, para fins de exigibilidade, a possibilidade de utilização de cotas de fundo de investimento imobiliário, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, debêntures, carta garantia de CRI, entre outros.
Damaso informou que as medidas aprovadas pelo CMN fixaram prazos mínimos de vencimento e resgate em 90 dias para a LCI. Pela regra anterior, o prazo era de 60 dias.
Para LCA, o prazo mínimo de vencimento e de resgate passa a ser de 90 dias. Antes não existia prazo. Segundo o diretor do BC, essas medidas têm o objetivo de equilibrar a captação desses instrumentos.
As medidas aplicam-se apenas às operações realizadas após a publicação da resolução. Ele explicou ainda que essas mudanças vão no sentido de incentivos e de simplificação e exclui algumas possibilidades de operações.