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Cirurgia plástica pode ser abatida do IR

Todos os tipos de cirurgia podem ser lançados na declaração de IR 2011 como despesa dedutível

Sejam estéticas ou reparadoras, todas as cirurgias plásticas podem ser deduzidas na declaração do IR (Heudes Regis / Veja São Paulo)

Sejam estéticas ou reparadoras, todas as cirurgias plásticas podem ser deduzidas na declaração do IR (Heudes Regis / Veja São Paulo)

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Da Redação

Publicado em 31 de março de 2011 às 06h00.

São Paulo - Desde que possa ser comprovada com recibo do estabelecimento hospitalar, qualquer cirurgia pode ser lançada na declaração do Imposto de Renda 2011 e usada para diminuir a renda tributável do contribuinte. O benefício se estende às cirurgias plásticas, independente de serem estéticas ou reparadoras.

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, a Receita Federal formalizou o entendimento sobre o assunto este ano. “É difícil você definir o que é uma necessidade de saúde em uma cirurgia plástica, já que a pessoa pode ser psicologicamente afetada por uma situação estética”, diz. “Agora ficou mais fácil para o próprio Fisco: como o procedimento é dedutível, os contribuintes ficam estimulados a declarar e, com isso, coíbem a sonegação fiscal por parte das clínicas.”

Os gastos devem ser especificados na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”, na declaração de ajuste anual. Na mesma aba, o contribuinte informará o nome e CNPJ do estabelecimento, acessando o código “21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil”.

A compra de prótese de silicone, marcapasso, lente intraocular, parafuso ou placa ortopédica só será dedutível se a conta da cirurgia já integrar algum desses itens. Do contrário, eles não poderão ser lançados na declaração de ajuste anual. O mesmo raciocínio vale para a despesa com remédios.

Por sua vez, bancar a cirurgia de um parente implica abatimento apenas se o indivíduo constar como dependente na declaração do contribuinte. Confira em quais situações isso é possível e como a inclusão pode aliviar (ou sobrecarregar) o IR devido.

Precisão

Este ano, hospitais e clínicas também serão obrigados a entregar uma espécie de contraprova à Receita. A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) servirá para o Fisco cruzar as duas pontas da cadeia e identificar eventuais inconsistências entre os valores apontados por consumidores e prestadores de serviços.


Por isso, se a prática de superfaturar as despesas médicas era adotada por muitos para restituir mais imposto ou diminuir o montante devido, desta vez ficará mais fácil descobrir quem está tentando fraudar o Leão.

As penas para os infratores não são brandas: quem for notificado pela Receita e não conseguir comprovar uma despesa lançada como dedutível, terá que devolver o que embolsou indevidamente, além de arcar com uma multa de 75% sobre o valor restituído. Até a o ano passado, o contribuinte só precisava devolver o excedente. Além disso, se for provado um evidente intuito de fraude, essa multa dobrará, chegando a 150%.

Como os valores envolvidos em cirurgias costumam ser altos, é bom ficar de olho para, no afã de diminuir a carga tributária, não acabar pagando muito mais à Receita.

Cirurgias no exterior

Cirurgias feitas no exterior também podem ser abatidas por contribuintes brasileiros. Basta reunir comprovantes idôneos. O valor dos gastos deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos pelo câmbio fixado pela autoridade monetária do país em questão, na data em que o pagamento tiver ocorrido. Em seguida, será preciso fazer uma nova conversão para reais. O parâmetro será o valor fixado pelo Banco Central para a venda da moeda norte-americana no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior à cirurgia.

Neste caso, o contribuinte irá escolher o código “22 - Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior” dentro da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” na hora de indicar os dados no formulário do ajuste.

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