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Bolsonaro sanciona lei sobre cancelamento de eventos e viagens na pandemia

Dentre as facilidades concedidas, a lei dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia

Prestação do serviço poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública (Wyndham Olímpia Royal Hotels/Divulgação)

Prestação do serviço poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública (Wyndham Olímpia Royal Hotels/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de agosto de 2020 às 09h23.

Última atualização em 25 de agosto de 2020 às 09h39.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, lei que regulamenta o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A lei, que tem origem em medida provisória editada em abril, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25.

Dentre as facilidades concedidas, a lei dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia. Em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderá optar por remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados, disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas ou firmar outro acordo com o consumidor.

A lei estabelece que a prestação do serviço - uma hospedagem ou um show, por exemplo - poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solução adotada.

De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020.

Se empresa e consumidor optarem pelo reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia e, em qualquer das hipóteses, seja remarcação seja crédito, as negociações não podem implicar custo adicional, taxa ou multa para o consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer primeiro.

As novas regras valem para serviços de turismo, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, e de cultura, como cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, além de estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e locais destinados a convenções e espetáculos.

Bolsonaro vetou o trecho aprovado pelos parlamentares que desobrigava o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação nos prazos estipulados na lei ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses de acordo previstas na norma.

Segundo o governo, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento em razão do pedido do cliente não ter sido feito no prazo estipulado, a medida "pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor". Além disso, o governo alega que o dispositivo está em descompasso com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, "haja vista possibilitar descumprimento negocial entre as partes."

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