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Bancos cancelam contas de corretoras de criptomoedas

Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) relatou dezenas de casos de fechamento de contas ao CADE

Bitcoin: impasse chega ao investidor, que precisa arcar com custos operacionais para transferir dinheiro para as corretoras (Benoit Tessier/Illustration/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de setembro de 2018 às 14h56.

Bancos e corretoras de criptomoedas têm travado uma batalha que foi parar no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo a Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB), há dezenas de casos em que empresas do setor tiveram suas contas fechadas pelas instituições. O impasse chega ao investidor, que precisa arcar com custos operacionais para transferir dinheiro para as corretoras.

À reportagem, executivos do setor financeiro, que preferem não se identificar, afirmaram que têm cancelado as contas tanto das corretoras quanto de clientes que operam profissionalmente no mercado de bitcoin para evitar possíveis sanções por parte do regulador do sistema, o Banco Central (BC).

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Os bancos afirmam que não é possível identificar a origem dos recursos em transações com criptomoedas, o que pode estar associado à lavagem de dinheiro. As corretoras, por sua vez, afirmam que não foram consultadas sobre pedido de informação de seus clientes antes de terem as contas encerradas.

Operação difícil

Segundo o presidente da corretora Mercado Bitcoin, Gustavo Chamati, o cenário traz dificuldades para a operação das casas. As corretoras precisam de contas em instituições bancárias para receber o dinheiro dos clientes.

Como a maioria dos brasileiros possui contas em apenas cinco bancos, os investidores precisam arcar com custos extras, como por exemplo a operação via Transferência Eletrônica Disponível, conhecida como TED. "Diminui o incentivo para o investidor, pois fica mais caro. E eu só vou receber a TED no outro dia", afirma.

Investidor

É o caso de Glaydson Cunha, que hoje é investidor profissional de criptomoedas. "Tenho de fazer cerca de 15 TEDs por dia", conta ele, que usa a conta de terceiros, já que suas contas pessoais também foram encerradas por bancos.

Rafael Felicio, também operador de criptomoedas, passou pela mesma situação. Ele conta que, com a demora para conseguir reaver o dinheiro em contas bloqueadas, precisou vender seus próprios ativos para conseguir honrar outras operações.

O Mercado Bitcoin teve sua conta fechada pelo Itaú em 2015 - que alegou "desinteresse comercial na manutenção da conta". Para conseguir a reaberta, a empresa foi à Justiça e, derrotada em instâncias inferiores, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Em sessão no mês de agosto, a ministra Nancy Andrighi pediu vista, adiando a decisão sobre o processo.

"Atualmente, a atividade de intermediação de Bitcoins, inclusive no que se refere às medidas para prevenção de lavagem de dinheiro, não é regulamentada. Esse fato, aliado às características das transações com Bitcoins, especialmente o anonimato, acarretam insegurança jurídica para o Itaú", informa a instituição, em nota.

Para Fernando Furlan, presidente da ABCB, a prática dos bancos tem caráter anticoncorrencial. "A gente entende que os bancos têm interesse neste segmento do mercado e querem ganhar tempo, dificultando a vida das corretoras", afirma. Uma das associadas da entidade, a Atlas BTC teve sua conta fechada pelo Banco do Brasil. A entidade levou o caso ao Cade.

Em nota, o BB informa que prestou todas as informações solicitadas pelo órgão antitruste nos autos do processo e reafirma seu compromisso com a adoção de práticas concorrenciais com base na ética e no respeito à livre competição.

Segundo Furlan, a ABCB solicita a concessão de medida preventiva por parte do Cade, que impediria instituições financeiras de encerrar contas de corretoras. A ação deve contemplar todos os agentes do mercado das criptomoedas, mesmo os que não são associados da ABCB.

Segundo ele, é fundamental um posicionamento do órgão, para criar segurança jurídica no mercado. Ainda não há prazo para que o conselho aprecie a matéria, mas Furlan espera que isso ocorra ainda em 2018.

"Caso a decisão seja negativa, vamos depender de decisões isoladas na justiça comum. O que não é bom, já que os juízes não são especialistas em concorrência e muito menos em economia digital", afirma Furlan. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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