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Banco pode deixar de dar crédito após desconto em dívida?

Especialista responde se o banco pode se negar a negociar uma dívida caso já tenha dado um desconto em outro débito


	Especialista responde se o banco pode se negar a negociar uma dívida caso já tenha dado um desconto em outro débito
 (LittleBee80/Thinkstock)

Especialista responde se o banco pode se negar a negociar uma dívida caso já tenha dado um desconto em outro débito (LittleBee80/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 10 de fevereiro de 2016 às 08h31.

Dúvida do internauta: Tenho uma dívida de 7,2 mil reais referente a um empréstimo consignado. As parcelas estão em dia, mas estou com o orçamento apertado. Fui ao banco para tentar negociar e diminuir o valor das parcelas, mas como já havia negociado uma dívida do cartão de crédito, que paguei com 50% de desconto, o banco diz que só posso negociar o consignado se eu pagar os 50% do valor da dívida do cartão de crédito. O banco pode fazer isso?

Resposta de Ronaldo Gotlib*

Toda dívida é objeto de um contrato, que é válido e representa a lei entre as partes desde que não infrinja qualquer norma legal. Este tipo de pacto somente pode ser alterado em duas hipóteses: por consenso entre as partes ou mediante decisão judicial.

O banco tem o direito de não querer modificar o que foi acordado sem que haja qualquer desrespeito à lei. O banco não precisa sequer justificar a você o motivo pelo qual acatou negociar uma dívida e não manteve a mesma conduta na segunda.

Uma saída para o seu caso pode ser fazer a portabilidade da dívida para um banco que cobre uma taxa de juros menor ou permita alongar o prazo para pagamento da dívida (conheça as regras para migrar uma dívida para outro banco). 

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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