Ampsa: "a construção e o financiamento acabam se fundindo em um único negócio e, portanto, caberia a ambos (banco e construtora) assumir a responsabilidade pelos defeitos na obra" (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 29 de setembro de 2011 às 09h19.
São Paulo - O assessor juridico da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, João Bosco Brito, mencionando decisão do Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina (STJSC), diz que, a partir de agora, as instituições financeiras serão corresponsáveis, junto com as construtoras, pelos vícios de construção do imóvel na planta ou durante a construção.
O advogado conta que a decisão do TJSC reconhece a Caixa Econômica Federal como parte solidária à construtora Fontana, e que ambas devem responder por problemas de construção em imóvel popular no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul, SC.
"O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que, pelo fato do banco ser responsável pela liberação de recursos financeiros, também é corresponsável pela fiscalização e colaboração na execução do empreendimento. Com isso, a construção e o financiamento acabam se fundindo em um único negócio e, portanto, caberia a ambos (banco e construtora) assumir a responsabilidade pelos defeitos na obra", comenta Brito.
O assessor jurídico da Amspa lembra que é dever de qualquer agente financeiro fiscalizar o andamento e a qualidade da obra, como determina a lei ou órgãos reguladores, sendo o principal deles o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
“Independentemente se o imóvel foi financiado pela Caixa ou outra instituição financeira, o banco responde pela má qualidade ou pelo atraso no cronograma da obra, juntamente com a construtora. Até porque esse mesmo agente financeiro não pode exigir do comprador o contrato definitivo do financiamento, sem que a obra já possua o Habite-se municipal”, pondera Brito.
De acordo com o advogado, a responsabilidade do banco é desde o imóvel na planta até a liberação do Habite-se. "Se o mutuário constatar problemas na estrutura da propriedade, ou mesmo o não cumprimento de um item do contrato, ele pode registrar reclamação no Cartório de Imóveis uma reclamação, por meio de notificação. Após a queixa, tanto a construtora como o estabelecimento de crédito devem responder em até 48 horas. Caso contrário o adquirente pode entrar na Justiça e pedir para depositar o valor das parcelas em juízo, até que resolva a sua situação", sugere o advogado.
Para os futuros proprietários se precaverem contra problemas durante a construção do imóvel, João Bosco Brito aconselha a criação de uma Comissão de Representantes. “Após a convocação da Assembleia Geral de Condomínio, com um mínimo de três proprietários, o adquirente pode tomar a iniciativa de fiscalizar a obra em construção”, recomenda o assessor juridico da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, João Bosco Brito.