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Auxílio de R$ 300: pagamento começa nesta quarta-feira

Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril

Auxílio emergencial: Caixa inicia pagamento do ciclo 3 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Auxílio emergencial: Caixa inicia pagamento do ciclo 3 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 30 de setembro de 2020 às 06h15.

A Caixa inicia, nesta quarta-feira, 30,  os pagamentos das parcelas do auxílio emergencial extensão para os beneficiários que não fazem parte do público do Bolsa Família. 

O pagamento das parcelas extras dos beneficiários do Programa Bolsa Família segue o calendário habitual. A primeira parcela extra teve início no dia 17 de setembro e finaliza o primeiro ciclo nesta quarta-feira com o pagamento dos beneficiários de final de NIS 0. Segundo a Caixa, já foram pagos R$ 213,8 bilhões do auxílio emergencial para 67,2 milhões de brasileiros, em um total de 315,5 milhões de pagamentos.

Assim como ocorreu até agora, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente no nome do trabalhador.

Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados com o benefício em abril, atenderam aos critérios previstos na MP  nº 1000, de 02 de setembro de 2020, e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial, sem descontinuidade no recebimento do auxílio.

Os cidadãos que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio (vide tabelas abaixo). De acordo com a medida, a extensão será paga em até quatro parcelas, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.

Ciclo 3 - crédito em conta

O Ciclo 3 contempla também pagamentos para beneficiários que ainda estão recebendo demais parcelas do Auxílio Emergencial. Além destes, o público que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do Auxílio Emergencial conforme o calendário do Ciclo 3.

Calendário Caixa

(Caixa/Divulgação)

Quem pode receber

A Medida Provisória (MP) 1.000/2020 fixou novos critérios para o pagamento das cotas adicionais . O governo endureceu algumas regras para o recebimento do auxílio. Quem já recebia o benefício não precisa fazer um novo cadastro para receber as novas parcelas, mas sua condição pode ser reavaliada. O governo também não vai abrir inscrições para novos beneficiários.

Dentre as mudanças que podem gerar reavaliação de beneficiários, quem conseguiu um emprego formal nos últimos meses, enquanto recebia as primeiras parcelas do auxílio, não poderá solicitar os novos pagamentos. O mesmo vale para aposentados. Também foram retirados da lista residentes no exterior.

O governo afirma ainda que vai verificar mensalmente a situação empregatícia dos beneficiários e cancelar o auxílio se necessário, o que foi uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com as mudanças, em linhas gerais, pode receber o auxílio quem:

– Tem renda per capita (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários;

– Tem ao menos 18 anos. Há uma exceção para mães adolescentes, que podem receber o auxílio mesmo sendo mais jovens;

– Não recebeu benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego ou conseguindo outro emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;

– Teve rendimentos tributáveis de no máximo 28.559,70 durante o ano de 2019 e não-tributáveis ou tributados direto na fonte (como parte do salário bruto) de 40.000 reais;

– Não tinha, no fim de 2019, casas, terrenos ou outras propriedades no valor de 300.000 reais;

– Não foi incluído em declarações do imposto de renda de terceiros na declaração enviada neste ano. É o caso de cônjuge, filho ou companheiro (com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos).

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