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Assinei compromisso de compra do imóvel e me separei. E agora?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitora sobre separação. Envie você também suas perguntas

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 (AndreyPopov/Thinkstock)

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Rodrigo Barcellos, advogado especialista em direito familiar

Publicado em 2 de maio de 2017 às, 05h00.

Última atualização em 2 de maio de 2017 às, 05h00.

Pergunta da leitora: Me separei do meu noivo e a gente tinha assinado juntos um compromisso de compra de um apartamento. Nesse caso, ele tem algum direito sobre o imóvel?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

A resposta é positiva. Independentemente de quem está arcando com as parcelas do imóvel que se comprometeram a comprar, os dois integram a relação jurídica de promessa de venda e compra de bem imóvel firmado com a vendedora.

Considerando o rompimento do noivado, recomenda-se seja formalizado um aditamento ao compromisso de venda e compra, no qual seu (ex)noivo ceda os direitos e obrigações sobre metade ideal do bem para você.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre herança para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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