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Após mudança na lei, FGTS renderá mais que a inflação em 2017

O aumento da rentabilidade do fundo foi autorizado com a aprovação da Medida Provisória 763/16, que se converteu na Lei 13.446/2017

Ronaldo Nogueira: a mudança garantirá que a correção do fundo passe de 3% para 4,8% ao ano (Lúcio Bernardo JR/ Câmara dos Deputados/Agência Câmara)
AB

Agência Brasil

Publicado em 2 de junho de 2017 às 21h49.

Última atualização em 2 de junho de 2017 às 21h49.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse hoje (2) que a mudança na remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) vai garantir que a correção do fundo passe de 3% para 4,8% ao ano, acima da inflação prevista para 2017, de 4%.

O aumento da rentabilidade do FGTS foi autorizado com a aprovação da Medida Provisória 763/16, que se converteu na Lei 13.446/2017.

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"A rentabilidade do fundo era uma reivindicação antiga dos trabalhadores. Com a lei, encontramos uma forma de atender ao pedido, mantendo a solidez e a saúde financeira do FGTS", afirmou Nogueira, segundo nota divulgada pelo Ministério do Trabalho.

A lei estabelece que metade do resultado do fundo será creditado automaticamente, todos os anos, em agosto, nas contas vinculadas, de forma a aumentar a remuneração.

Tem direito ao valor os trabalhadores com valores em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2016.

A apuração do resultado ocorrerá nos meses de junho e julho.

De acordo com o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Moura Neto, o resultado a ser depositado este ano ainda não está fechado, mas a estimativa é que o fundo tenha R$ 15 bilhões em 2016.

Metade desse valor, R$ 7,5 bilhões, será creditada nas contas dos trabalhadores proporcionalmente.

Os trabalhadores que sacaram recursos das contas inativas do FGTS que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2016 também receberão o rendimento atualizado.

Os valores serão depositados em agosto.

 

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