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Ao me divorciar, não pedi pensão. Posso voltar atrás agora?

Advogado especialista em direito familiar responde se é possível solicitar pensão alimentícia para os filhos mesmo depois de alguns anos da separação

Divórcio: Advogado responde se é possível solicitar a pensão alimentícia anós após o divórcio (Thinkstock/Altrendo images)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2015 às 08h50.

Dúvida do internauta: Meu filho de 19 anos mora com o pai e o de 13 anos mora comigo. Na ocasião, foi decidido que ele não pagaria pensão para o menor. Posso solicitar a pensão hoje, após quatro anos?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Sim, pois a obrigação de sustentar os filhos é de ambos os pais. E, enquanto os filhos necessitarem (até mesmo sendo maiores de idade eles também podem receber pensão, especialmente se ainda estiverem estudando) os pais são obrigados a sustentá-los.

A pensão é estabelecida de acordo com a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar. A responsabilidade é de ambos os pais, mas quem ganha mais deve pagar mais.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito familar, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja, no vídeo a seguir, se ao iniciar outro relacionamento, o ex-cônjuge perde a pensão.

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Dúvida do internauta: Meu filho de 19 anos mora com o pai e o de 13 anos mora comigo. Na ocasião, foi decidido que ele não pagaria pensão para o menor. Posso solicitar a pensão hoje, após quatro anos?

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Sim, pois a obrigação de sustentar os filhos é de ambos os pais. E, enquanto os filhos necessitarem (até mesmo sendo maiores de idade eles também podem receber pensão, especialmente se ainda estiverem estudando) os pais são obrigados a sustentá-los.

A pensão é estabelecida de acordo com a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar. A responsabilidade é de ambos os pais, mas quem ganha mais deve pagar mais.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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Envie suas dúvidas sobre direito familar, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja, no vídeo a seguir, se ao iniciar outro relacionamento, o ex-cônjuge perde a pensão.

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