Ao me divorciar, não pedi pensão. Posso voltar atrás agora?
Advogado especialista em direito familiar responde se é possível solicitar pensão alimentícia para os filhos mesmo depois de alguns anos da separação
Da Redação
Publicado em 7 de dezembro de 2015 às 08h50.
Dúvida do internauta: Meu filho de 19 anos mora com o pai e o de 13 anos mora comigo. Na ocasião, foi decidido que ele não pagaria pensão para o menor. Posso solicitar a pensão hoje, após quatro anos?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Sim, pois a obrigação de sustentar os filhos é de ambos os pais. E, enquanto os filhos necessitarem (até mesmo sendo maiores de idade eles também podem receber pensão, especialmente se ainda estiverem estudando) os pais são obrigados a sustentá-los.
A pensão é estabelecida de acordo com a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar. A responsabilidade é de ambos os pais, mas quem ganha mais deve pagar mais.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre direito familar, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Veja, no vídeo a seguir, se ao iniciar outro relacionamento, o ex-cônjuge perde a pensão.
[videos-abril id="4bf9bbb3c492328504d403243281472d?autoplay=false&startoutput=720p" showtitle="false"]
Dúvida do internauta: Meu filho de 19 anos mora com o pai e o de 13 anos mora comigo. Na ocasião, foi decidido que ele não pagaria pensão para o menor. Posso solicitar a pensão hoje, após quatro anos?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Sim, pois a obrigação de sustentar os filhos é de ambos os pais. E, enquanto os filhos necessitarem (até mesmo sendo maiores de idade eles também podem receber pensão, especialmente se ainda estiverem estudando) os pais são obrigados a sustentá-los.
A pensão é estabelecida de acordo com a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar. A responsabilidade é de ambos os pais, mas quem ganha mais deve pagar mais.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre direito familar, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Veja, no vídeo a seguir, se ao iniciar outro relacionamento, o ex-cônjuge perde a pensão.
[videos-abril id="4bf9bbb3c492328504d403243281472d?autoplay=false&startoutput=720p" showtitle="false"]