ANS proíbe cancelamento de plano após morte de titular
É comum em alguns contratos de planos de saúde constarem cláusulas sobre remissão
Da Redação
Publicado em 5 de novembro de 2010 às 19h58.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou ontem uma súmula normativa que impede que dependentes de titulares de planos de saúde que tenham morrido não possam continuar com o plano. É comum em alguns contratos de planos de saúde constarem cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades.
Passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano e os dependentes ficam sem assistência. Segundo nota publicada pelo órgão, os dependentes podem assumir o pagamento das mensalidades e ter garantido o direito de manutenção do plano nas mesma condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou ontem uma súmula normativa que impede que dependentes de titulares de planos de saúde que tenham morrido não possam continuar com o plano. É comum em alguns contratos de planos de saúde constarem cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades.
Passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano e os dependentes ficam sem assistência. Segundo nota publicada pelo órgão, os dependentes podem assumir o pagamento das mensalidades e ter garantido o direito de manutenção do plano nas mesma condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.