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ANS acompanhará Unimed por risco à qualidade do serviço

Unimed Paulistana entra em regime especial por problemas que ameaçam a continuidade ou qualidade do atendimento; por enquanto nada muda para clientes

Médicos em cirurgia: qualidade do atendimento não deve mudar durante o regime especial (Michele Tantussi/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2013 às 00h05.

São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) instaurou, na última segunda-feira, um Regime de Direção Fiscal na operadora de planos de saúde Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, por meio da Resolução Operacional nº 1.512. O regime é instaurado quando são detectadas uma ou mais anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves, que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários dos planos de saúde da operadora.

Um agente da ANS acompanhará as atividades da operadora durante 365 dias, e verifica se ela tem condições de se recuperar.  Durante esse período, a operadora tem o dever de manter os serviços que presta aos beneficiários, bem como a qualidade e a quantidade da rede credenciada. Ou seja, na prática, nada deve mudar para os atuais beneficiários dos planos de saúde.

A Fundação Procon-SP orienta os clientes da Unimed Paulistana a registrarem reclamações junto ao Procon e à ANS caso a operadora descumpra essas medidas.

A Unimed Paulistana deve ainda apresentar um programa de saneamento, demonstrando todas as ações que vai adotar para se recuperar, bem como relatórios das medidas e seus respectivos resultados.

A intenção do regime é fazer com que a operadora se recupere e volte a operar normalmente, sem qualquer intervenção. Porém, se a empresa não se recuperar, a ANS poderá implantar o rito de portabilidade especial, para que os clientes mudem para outra operadora. Outras medidas podem ser adotadas, como a decretação do regime de liquidação extrajudicial.

Caso seja determinada a portabilidade especial, os beneficiários da Unimed Paulistana terão 60 dias, a contar da decretação, para trocar de operadora de plano de saúde, seja qual for seu tipo de plano (individual ou coletivo) ou sua data de adesão ao contrato, sem ter que cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária. Se ainda estiver cumprindo carência na Unimed Paulistana, o consumidor simplesmente deverá cumprir o restante na nova operadora.

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São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) instaurou, na última segunda-feira, um Regime de Direção Fiscal na operadora de planos de saúde Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, por meio da Resolução Operacional nº 1.512. O regime é instaurado quando são detectadas uma ou mais anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves, que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários dos planos de saúde da operadora.

Um agente da ANS acompanhará as atividades da operadora durante 365 dias, e verifica se ela tem condições de se recuperar.  Durante esse período, a operadora tem o dever de manter os serviços que presta aos beneficiários, bem como a qualidade e a quantidade da rede credenciada. Ou seja, na prática, nada deve mudar para os atuais beneficiários dos planos de saúde.

A Fundação Procon-SP orienta os clientes da Unimed Paulistana a registrarem reclamações junto ao Procon e à ANS caso a operadora descumpra essas medidas.

A Unimed Paulistana deve ainda apresentar um programa de saneamento, demonstrando todas as ações que vai adotar para se recuperar, bem como relatórios das medidas e seus respectivos resultados.

A intenção do regime é fazer com que a operadora se recupere e volte a operar normalmente, sem qualquer intervenção. Porém, se a empresa não se recuperar, a ANS poderá implantar o rito de portabilidade especial, para que os clientes mudem para outra operadora. Outras medidas podem ser adotadas, como a decretação do regime de liquidação extrajudicial.

Caso seja determinada a portabilidade especial, os beneficiários da Unimed Paulistana terão 60 dias, a contar da decretação, para trocar de operadora de plano de saúde, seja qual for seu tipo de plano (individual ou coletivo) ou sua data de adesão ao contrato, sem ter que cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária. Se ainda estiver cumprindo carência na Unimed Paulistana, o consumidor simplesmente deverá cumprir o restante na nova operadora.

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