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Alta renda já tem acesso a aplicação que protege de perdas

Papel que substitui as operações estruturadas tem por objetivo proteger investimento de perdas caso cenário econômico seja desfavorável


	Itaú Unibanco foi o primeiro banco a registrar um COE, segundo a Cetip
 (Wikimedia Commons)

Itaú Unibanco foi o primeiro banco a registrar um COE, segundo a Cetip (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2015 às 15h49.

São Paulo – Entrou em vigor nesta semana a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para os Certificados de Operações Estruturadas (COE), espécie de investimento “à prova de perdas” para investidores mais abastados. Seis operações desse tipo foram registradas nesta primeira semana.

O COE é um título emitido por bancos que encerram em si uma operação estruturada. Antes da regulamentação, as operações estruturadas já existiam, mas eram feitas a partir da combinação de diferentes ativos de renda fixa e variável, de forma independente um do outro.

As operações estruturadas são estratégias que combinam diferentes ativos para proteger o capital do investidor de perdas em cenários econômicos adversos. São, em outras palavras, operações de capital protegido, em que o investidor tem uma perda limitada – ou nula – em um cenário desfavorável.

Por exemplo, uma operação estruturada pode combinar um ativo de renda fixa e um derivativo, usado para proteger o investimento de eventos como a alta do dólar ou a desvalorização de ativos como ações e índices.

Antes do COE, o investidor precisava investir em mais de um ativo por vez, para formar a estrutura. Como se trata de uma espécie de “pacote” de operações, o COE torna a transação mais simples para o investidor, que passa a ter um tratamento tributário único.

Operações estruturadas – e agora o COE – costumam ser oferecidos apenas para investidores de alta renda, como aqueles do segmento “private”, além de investidores institucionais, como fundos de investimento.

A regulamentação para o novo produto financeiro foi publicada no ano passado, mas entrou em vigor no dia 6 de janeiro. Agora toda operação estruturada deve ser registrada na Cetip, que é uma central depositária, de negociação e liquidação de ativos financeiros.

A primeira instituição financeira a registrar um COE na Cetip foi o Itaú Unibanco (por meio do Itaú BBA), que já oferecia operações estruturadas aos seus clientes há quatro anos.

Também registraram COEs nesta semana o Bradesco, o BTG Pactual, o Citibank, o Credit Suisse e o banco Safra. As operações da semana totalizaram 22 milhões de reais e envolveram ativos de câmbio, índices de preços (inflação) e índices de ações.

A regulamentação e o registro conferem maior proteção ao investidor e adequação ao seu perfil de risco. Será mais fácil, para o investidor, entender o que ele de fato está comprando.

Apesar de ter essa característica de proteger o capital investido, o COE, como qualquer outra aplicação financeira, não é imune a riscos. O risco principal é o calote ou quebra da instituição financeira credora – e, ao menos por ora, o COE não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Além disso, pode haver perdas caso a proteção do capital seja apenas parcial, além da perda da oportunidade de fazer investimentos melhores, pois a liquidez é baixa e é difícil sair do investimento a qualquer momento.

Entenda melhor os riscos e as características do COE.

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