Abono salarial: liberada a consulta de valores do PIS/Pasep; saiba como
O pagamento do abono salarial começa na próxima semana, dia 15 de fevereiro
Karla Mamona
Publicado em 6 de fevereiro de 2023 às 14h52.
Última atualização em 6 de fevereiro de 2023 às 15h31.
A consulta de valores e datas a receber do abono salarial do PIS/Pasep de 2023 foi liberada. Os interessados devem consultar a plataforma de serviços do trabalho no portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador)
Quando começa o pagamento do PIS?
O pagamento do abono salarial começa na próxima semana, dia 15 de fevereiro. Os trabalhadores da iniciativa privada, que fazem parte do Programa de Integração Social (PIS), receberão pela Caixa e o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento. Para servidores públicos, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o pagamento será realizado pelo Banco do Brasil considerando o último dígito do número de inscrição no Pasep.
Serão pagos abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS — pagos pela Caixa — e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep — pagos pelo banco do Brasil — totalizando um valor aproximado de R$ 22 bilhões de reais. O valor do Abono Salarial varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.
Quem tem direito ao abono salarial?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei nº 7.998/1990, quais sejam:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito ao abono salarial:
Nos termos da Lei, o abono salarial não será devido ao:
- empregado doméstico;
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Calendário do PIS
A Caixa é o agente pagador do abono. Veja o calendário abaixo:
Pasep