Abono salarial: Caixa abre consulta a lote extra do PIS; veja quem recebe
Os trabalhadores estão no lote extra, após revisão de dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Redação Exame
Publicado em 10 de abril de 2023 às 14h18.
A Caixa informou nesta segunda-feira, 10, que disponibilizou consulta às parcelas do abono salarial que serão pagas no próximo dia 17 de abril. O calendário regular prevê o pagamento para os nascidos nos meses de maio e junho. A Caixa é o agente pagador do abono. Veja o calendário abaixo:
Veja quem tem direito ao lote extra do abono salarial?
Neste mês, a Caixa pagará um lote extra do abono salarial. Os trabalhadores foram identificados após revisão de dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e receberão no dia 17 de abril. Ao todo, serão disponibilizadas 4,1 milhões de parcelas, que totalizam R$ 4 bilhões.
Foram incluídos no lote extra trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril que não receberam o valor correspondente ao abono salarial no primeiro e segundo lotes em razão de alguma divergênciaidentificada nos sistemas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como consultar se tenho direito ao lote extra do abono salarial?
A consulta às informações do pagamento para os nascidos em maio e junho, bem como para os trabalhadores incluídos no novo lote, pode ser realizada por meio dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além do Portal Cidadão.
Os valores de pagamento para cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2021.
Quem tem direito ao abono salarial?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
- estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao:
- empregado doméstico;
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.