Com a valorização dos imóveis nos últimos anos, muita gente tem tomado sustos com as dívidas tributárias geradas pela venda de uma residência. A regra geral do Imposto de Renda estabelece uma alíquota de 15% incidente sobre a diferença entre o preço de compra e de venda de um imóvel. Alguém que comprou um apartamento de 500.000 reais há quatro anos e que hoje o vende por 1 milhão de reais, por exemplo, precisa pagar 75.000 reais para quitar suas obrigações com a Receita Federal. O planejamento tributário, no entanto, prevê diversas formas de ao menos reduzir esse desembolso. O jeito mais simples de escapar da mordida do Leão é usar o dinheiro da venda do imóvel na compra de outra residência – a regra não vale para imóveis comerciais. O contrato de compra precisa ser assinado até 180 dias após a venda – o crédito tributário não pode ser usado após esse período. E o contribuinte só poderá se beneficiar dessa lei para não pagar IR uma vez a cada cinco anos. Por último, se alguém vender uma casa de 500.000 reais com um ganho de capital de 250.000 reais para comprar um terreno de 100.000 reais, terá de pagar IR sobre a parcela de 150.000 que não foi aplicada na nova aquisição. O valor do imóvel também pode ser uma forma de escapar do IR. A Receita não cobra o imposto sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até 440.000 reais caso sejam atendidas duas condições: 1) o vendedor não pode possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades; e 2) a pessoa não pode ter vendido outros imóveis nos últimos cinco anos. Uma última forma de reduzir – mas não eliminar – a incidência de IR sobre a venda de imóveis é incluir todas as benfeitorias realizadas a cada ano na declaração de ajuste a ser entregue à Receita no ano seguinte. Gastos com reformas, por exemplo, podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. As notas e recibos devem conter o CPF ou o CNPJ dos profissionais e empresas contratadas para a realização das reformas. Só podem ser considerados gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Já a troca de móveis e a instalação de cortinas não renderão nenhum benefício tributário. Segundo Mário Shingaki, sócio-fundador do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados e professor da FIA, o dinheiro gasto com o pagamento do ITBI no momento da compra do imóvel e os juros embutidos na compra financiada de uma residência também podem ser usados para elevar o valor de compra de um imóvel na declaração e reduzir o pagamento futuro de IR.
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