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13 mitos e verdades sobre os planos de previdência privada

A reforma da Previdência colocou os PGBL e VGBL sob os holofotes de quem quer se planejar, mas ainda há dúvidas sobre o produto

Previdência privada: Quanto antes começar a investir, melhor (SIphotography/Thinkstock)

Anderson Figo

Publicado em 1 de agosto de 2017 às 05h00.

Última atualização em 1 de agosto de 2017 às 05h01.

São Paulo — A proposta do governo para reforma da Previdência , que está emperrada Congresso, pode obrigar os brasileiros a trabalhar mais para se aposentar e deve diminuir o valor dos benefícios que serão concedidos. Com isso, os planos de previdência privada estão sob os holofotes de quem quer se planejar para o futuro.

Apenas no primeiro trimestre de 2017, os aportes feitos em planos de previdência chegaram a 27,94 bilhões de reais, um crescimento de 29,8% sobre o mesmo período do ano passado, segundo a Fenaprevi —entidade que representa as empresas que vendem esse tipo de produto.

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A captação líquida (diferença entre depósitos e resgates) no período foi de 12,68 bilhões de reais, aumento de 55,4% sobre os 8,16 bilhões de reais registrados nos três primeiros meses do ano passado. No consolidado de 2016, a captação líquida chegou a 60,83 bilhões, alta de 24,1% na comparação com 2015.

Já o patrimônio líquido atual dos fundos de previdência é de 678 bilhões de reais, segundo dados da associação do mercado de capitais Anbima . Um ano atrás, estava em torno de 558 bilhões de reais.

“O cenário atual, com a reforma [da Previdência], ajuda. Mas somado a isso, temos hoje produtos mais eficientes e métodos mais simples para quem quiser aderir a um plano de previdência privada ou complementar. Logo, o potencial de crescimento é bem grande”, afirma Felipe Bottino, diretor de produtos de previdência da Icatu Seguros.

A educação financeira é outra aliada: a crise tem forçado os brasileiros a encontrar opções mais rentáveis para aplicar seus recursos e se planejar financeiramente no longo prazo. E é nessa hora que surgem as mais variadas dúvidas. Veja a seguir o que é mito e o que é verdade sobre os planos de previdência privada ou complementar.

MITO: Só existe um tipo de plano

Muitas pessoas costumam olhar para os planos de previdência privada como uma coisa só, mas existem dois tipos diferentes: o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). A escolha entre um e outro é importante, pois você não poderá mudar depois que começar a investir.

O PGBL é indicado para quem utiliza o modelo completo de declaração do Imposto de Renda . Isso porque os aportes feitos nesse tipo de plano podem ser deduzidos da renda bruta tributável na declaração de IR anual, com limite de 12%.

Isso significa que se a sua renda bruta tributável (salário e/ou aluguel, por exemplo) for de 100 mil reais, você pode deduzir da base de cálculo do IR até 12 mil reais que foram aplicados em um plano PGBL. Ou seja, a base de cálculo do imposto passa a ser de 88 mil reais.

Em contrapartida a esse benefício, na hora de resgatar o dinheiro do plano ou começar a receber sua renda, o imposto incidirá sobre o valor total da aplicação —ou seja, sobre as contribuições realizadas e os rendimentos do período.

Já o VGBL é ideal para quem é isento do IR ou declara pelo modelo simplificado. Ele não oferece o benefício de diminuir em até 12% a base de cálculo do Imposto de Renda. Porém, na hora do resgate ou do início do recebimento da renda, o IR vai incidir apenas sobre os rendimentos da aplicação, e não sobre as contribuições realizadas no período.

VERDADE: Não tem come-cotas e o IR é pago somente no fim da aplicação

Nos planos de previdência privada, o Imposto de Renda é cobrado apenas no momento do resgate da aplicação ou do início do recebimento da renda. E, diferente de outros investimentos, os fundos de previdência permitem que o investidor escolha como quer pagar o IR devido: através da tributação regressiva ou progressiva.

A tributação regressiva é a mais comum e é indicada para quem pretende acumular recursos durante um longo período, por dez anos ou mais. Isso porque quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a alíquota do IR na hora do resgate ou do início do recebimento da renda.

A alíquota inicial é de 35%, para quem aplica por até dois anos, e pode cair até 10%, para quem permanece no plano por mais de 10 anos. Veja abaixo a tabela regressiva do Imposto de Renda para os planos de previdência privada.

Período da aplicaçãoAlíquota do IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

“É importante ressaltar que a alíquota mínima do IR para os planos de previdência com tributação regressiva é de 10%. É menor do que a alíquota de 15%, que é a mínima para quem fica mais de 10 anos com fundos tradicionais de investimento”, destaca Maristela Gorayb, diretora da Mapfre Previdência e Vida Resgatável.

Já a tributação progressiva só é vantajosa para quem tem intenção de utilizar os recursos logo ou não tem certeza sobre seu planejamento. Neste caso, a tributação acontece em duas etapas. Na primeira, há a cobrança de uma alíquota do IR de 15% na fonte, independentemente do valor, na hora do resgate ou do início do recebimento da renda.

Na segunda, a diferença entre o valor pago de imposto e o valor devido pode ser ajustada na declaração anual. A regra é a mesma da Receita Federal sobre o salário: a alíquota pode variar entre 0% e 27,5% —quanto maior for a base de cálculo mensal do imposto, maior será a alíquota de IR cobrada.

Outra vantagem dos planos de previdência privada é que eles não têm come-cotas, como os fundos tradicionais. O come-cotas é uma forma de tributação em que em vez de o Imposto de Renda ser cobrado apenas no resgate, ele é descontado em forma de cotas de seis em seis meses, sempre no último dia útil de maio e novembro. Isso significa que, quando ocorre o desconto do imposto, a quantidade de cotas que você tiver naquele fundo vai diminuir.

MITO: É um investimento exclusivo para a aposentadoria

Quando se fala em plano de previdência privada, a primeira ideia que vem à cabeça é aposentadoria . Mas engana-se quem acha que esse é o único objetivo do produto. “Sim, é uma aplicação de longo prazo. Se a ideia da pessoa for aplicar para resgatar o dinheiro em breve, talvez existam outros investimentos mais adequados”, diz Maristela, da Mapfre. “Mas longo prazo não significa aposentadoria, necessariamente.”

É comum que pais, por exemplo, abram planos de previdência em nome dos filhos. Isso pode ser feito assim que o bebê nasce, desde que ele já tenha um CPF. “Os pais, nesse caso, tomam conta da aplicação pelo filho até que ele complete 18 anos. Depois disso, o filho pode escolher se resgata o valor acumulado ou se assume os aportes”, explica Maristela.

Segundo Sandro Bonfim, superintendente de produtos da Brasilprev, a maioria dos pais que aderem ao plano de previdência o fazem pensando na educação dos filhos. “Os pais são organizados financeiramente em outras frentes das vidas deles. No geral, no final da aplicação, eles nem precisam do dinheiro para a educação do filho. Então, acabam usando para outras coisas, como para fazer uma viagem internacional ou para comprar o primeiro carro.”

VERDADE: Plano PGBL em nome do filho tem benefício fiscal

Dentro do limite de 12% de dedução da renda bruta tributável, também podem ser incluídos os aportes feitos em planos PGBL que estão em nome de dependentes. “Só é preciso prestar atenção a um detalhe: se o dependente for maior de 16 anos, ele também deverá contribuir para a previdência oficial”, alerta Bottino, da Icatu.

Isso significa que se a sua renda bruta tributável for de 100 mil reais, você pode deduzir da base de cálculo do IR até 12 mil reais que foram aplicados tanto em um plano PGBL em seu nome quanto em um plano no nome de seu dependente —a soma dos aportes em ambos os planos só não pode ultrapassar o limite de 12% da renda bruta tributável. Ou seja, a base de cálculo do imposto passa a ser de 88 mil reais.

É importante ressaltar que a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não é considerada parte da renda tributável. Ou seja, se você recebeu 100 mil reais de salário no ano, mais uma PLR de 20 mil reais, a renda bruta da base de cálculo do imposto será de 100 mil reais, não de 120 mil reais.

MITO: Aplicação inicial é alta

Quem deixa de aplicar em um plano de previdência privada pensando que o investimento inicial é alto, deve repensar essa decisão. Hoje em dia, existem no mercado produtos com aplicação inicial mínima abaixo de 50 reais.

“Temos um plano em que a pessoa começa a investir com 25 reais. Mesmo sendo pouco dinheiro, as pessoas não podem deixar de investir. Elas não percebem quão importante é começar uma poupança de longo prazo o quanto antes. Ter os juros ao seu favor durante um longo período, fazendo eles trabalharem por você, faz a diferença lá na frente”, diz Bonfim, da Brasilprev.

Como o dinheiro vai ter rentabilidade durante muitos anos e não há cobrança de imposto durante a fase de acumulação, ou seja, o montante sobre o qual os rendimentos incidem fica cada vez maior, no longo prazo o valor acumulado é significativo.

Isso não significa que a pessoa deve colocar sempre a mesma quantidade de dinheiro todos os meses no fundo. É relevante rever o valor de suas contribuições ao plano para mantê-lo adequado às suas expectativas futuras, considerando a evolução de sua vida profissional e de seus rendimentos no período de exercícios de atividade remunerada. “É preciso fazer isso pelo menos uma vez ao ano”, afirma Maristela, da Mapfre.

Se o objetivo do investimento no plano de previdência privada for a aposentadoria, o ideal é que sua renda nessa fase represente ao menos 70% dos rendimentos auferidos ao final da vida laboral —ou seja, pelo menos 70% do valor de seu último salário.

VERDADE: Posso ter mais de um plano

Sim, é possível ter mais de um plano de previdência privada em seu nome. Não há limite para a quantidade de planos que uma pessoa pode ter, mas é importante lembrar que quanto mais aportes você fizer em um mesmo plano, maior será o volume de recursos sobre o qual serão gerados os rendimentos.

Muitas pessoas quando começam em seu primeiro emprego ou estágio, por exemplo, abrem um plano de previdência do tipo VGBL, indicado a quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado. Em seguida, conforme vão adquirindo mais experiência e, consequentemente, aumentando sua remuneração, passam a aplicar em um plano do tipo PGBL, que proporciona benefício fiscal e, portanto, é indicado a quem preenche o modelo completo da declaração do IR. É possível manter ambos os planos em seu nome sem problema.

Quem faz aportes regulares em um plano PGBL deve estar sempre atento para que suas contribuições não ultrapassem o limite dos 12% da renda bruta tributável passível de dedução na declaração do IR.

Nesse caso, nada impede que a pessoa continue investindo além desse teto, mas a indicação dos especialistas é de que o excedente seja colocado em um plano do tipo VGBL. Assim, os recursos vão continuar rentabilizando e você só pagará imposto sobre os rendimentos, e não sobre o valor total do plano, que inclui as contribuições.

MITO: Não vou poder parar de aplicar para o resto da vida

Você tem um plano de previdência e faz aportes mensais nele, mas perdeu o emprego, por exemplo, e está com dificuldades para manter as aplicações. Isso pode acontecer com todo mundo, não é mesmo? Nesse caso, mantenha a calma: os planos de previdência permitem a suspensão temporária dos aportes a qualquer momento.

Isso não significa que o seu investimento vai deixar de rentabilizar. O plano permanece ativo, o saldo dos recursos já acumulados continua rendendo e novos aportes podem ser retomados a qualquer momento. Podem ser feitos, inclusive, aportes adicionais de qualquer valor, a qualquer tempo, durante o período de acumulação de recursos.

Se você suspendeu suas contribuições mensais ao plano, por exemplo, mas ganhou uma renda extra, pode aportar esse valor no fundo para aumentar sua reserva previdenciária. Esses valores adicionais serão incorporados ao saldo acumulado anteriormente.

VERDADE: Posso resgatar uma parte do dinheiro a qualquer hora

Assim como você pode suspender a aplicação a qualquer momento, é possível também resgatar parte do valor investido em um plano de previdência quando quiser. “Essa é uma questão que confunde muita gente. A maior parte das pessoas acha que só é possível pedir o resgate total do investimento, o que não é verdade”, diz Maristela, da Mapfre.

Nesse caso, se a pessoa solicitar o resgate parcial, o Imposto de Renda será cobrado normalmente sobre o montante resgatado, respeitando o regime de tributação escolhido na contratação do plano.

Além disso, é preciso observar o prazo de carência, ou seja, a partir de quanto tempo desde a primeira aplicação que você pode solicitar um resgate parcial. Também há um intervalo pré-determinado entre dois pedidos sucessivos de resgate. Essas regras variam em cada plano e podem ser encontradas no regulamento específico do produto.

“É comum acontecer uma certa confusão quando a pessoa possui um plano de previdência corporativo. Ao ser desligada da companhia, ela acha que tem que resgatar o valor total do investimento. E, na verdade, ela não precisa perder o vínculo de adesão com aquele plano, só vai passar a se relacionar diretamente com a seguradora. Inclusive, a legislação garante aos participantes que sejam mantidas as mesmas condições técnicas: tábua atuarial, os juros financeiros, enfim, todas as condições que você usa para calcular a renda”, afirma Maristela.

MITO: Tenho que manter o investimento na mesma seguradora até o final

Não, não é porque o plano de previdência é um investimento de longo prazo que você está acorrentado a uma mesma seguradora para o resto da vida. Esse tipo de produto permite a portabilidade, parcial ou total, de sua reserva previdenciária para outro, ou outros, planos da mesma, ou de outra entidade, assim como já ocorre com a portabilidade de telefones e planos de saúde.

Nesse caso, é sempre bom ficar de olho nas ofertas do mercado, em busca das melhores taxas, rentabilidades e serviços. Segundo a Fenaprevi, a portabilidade deve ser solicitada à entidade administradora do plano para onde você deseja transferir os recursos de sua reserva previdenciária e esta instituição fica encarregada de comunicar a decisão para a empresa onde estão atualmente seus recursos.

Ao fazer a portabilidade, é possível trocar a tributação progressiva para a regressiva. Mas o contrário não é permitido —ou seja, uma vez escolhida a tabela regressiva, deve-se permanecer com ela até o final da aplicação.

Além disso, os planos envolvidos na portabilidade só podem ser da mesma modalidade. Isso significa que você só pode migrar de um PGBL para outro PGBL ou de um VGBL para outro VGBL.

Para trocar de modalidade você teria que resgatar o plano para reinvestir o dinheiro logo em seguida no outro plano —a operação seria tributada pelo Imposto de Renda, o que pode acabar com a vantagem da migração.

É preciso notar ainda que cada plano tem em seu regulamento um prazo pré-definido de carência, ou seja, um tempo mínimo estabelecido de permanência no plano antes de você poder solicitar a portabilidade.

“O maior medo das pessoas é, ao solicitar a portabilidade de um plano para uma outra instituição, perder todos os anos em que contribuiu para aquela aplicação”, afirma Bottino, da Icatu. “Se a pessoa estava no plano há seis anos antes de migrar, por exemplo, após a portabilidade ela mantém a contagem desses seis anos de aplicação. É como se ela tivesse permanecido no mesmo plano.”

VERDADE: Existe outro custo além da taxa de administração

Sim, existem duas taxas que podem incidir sobre os recursos na previdência privada. Uma delas, que não é cobrada por todos os fundos, é a taxa de carregamento. Ela pode ser cobrada de forma antecipada, em cada aporte que é feito no plano, ou pode ser cobrada por ocasião de resgates e portabilidades.

Segundo a Fenaprevi, a taxa de carregamento tem como objetivo cobrir despesas operacionais, administrativas e de comercialização dos planos, tais como a emissão e envio de documentos obrigatórios, pagamento de funcionários, despesas de escritório, manutenção de sistemas, corretagem etc. Cada operadora define no regulamento do plano o percentual dessa taxa, quando houver, e o critério para sua aplicação.

Já a segunda taxa é a de administração, que incide sobre o patrimônio líquido do fundo. Ela é cobrada pela gestão financeira dos recursos da reserva previdenciária. Ao olhar para a taxa de rentabilidade do fundo de investimento onde estão aplicados os recursos de sua reserva previdenciária, a taxa de administração já estará considerada.

“É importante prestar atenção nas taxas porque elas vão impactar diretamente a rentabilidade do seu investimento”, alerta Bonfim, da Brasilprev. O ideal é que não haja taxa de carregamento e que a taxa de administração seja menor de 2% ao ano, segundo especialistas.

MITO: Os planos de previdência são sempre conservadores

Não é porque a previdência privada lida com recursos que poderão ser usados para a aposentadoria das pessoas que os fundos irão sempre ter um perfil conservador. Existem opções mais tradicionais, que aplicam na renda fixa, por exemplo, e há alternativas mais arriscadas, com um percentual do patrimônio investido em ações.

É a própria pessoa que deverá escolher o perfil de fundo em que vai investir, e ela pode ir mudando isso ao longo da vida, através da portabilidade. Se você começar a investir cedo, pode arriscar um pouco mais. Quando estiver perto de se aposentar, pode escolher um fundo mais conservador.

“Quando você faz um investimento de longo prazo, você abre mão de liquidez. Isso te dá um pouco mais de margem para risco. No longo prazo, o risco de certos investimentos é diluído. Você vai ter tempo de se recuperar de um tombo”, diz Maristela, da Mapfre. “Mas claro que perto de se aposentar ninguém quer correr risco, por isso você pode migrar para uma opção mais conservadora.”

VERDADE: Plano de previdência não entra em inventário

É isso mesmo: os planos planos de previdência PGBL e VGBL são considerados produtos securitários, e como qualquer outro seguro, não entram em inventário quando seu titular morre. Nesse caso, os recursos são revertidos diretamente para os beneficiários indicados no contrato, de forma ágil e sem burocracia.

“Por não entrarem no inventário em caso de morte do titular, muitas pessoas acabam utilizando o VGBL como forma de transmitir aos herdeiros parte dos seus bens, com menos custos e complicações”, diz Bottino, da Icatu. Como o custo de um inventário é alto, o dinheiro do plano de previdência pode servir para arcar essa despesa, sem pegar os herdeiros desprevenidos.

É difundida também a ideia de que não há a cobrança do imposto sobre a herança quando se trata de um PGBL ou VGBL. O chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é estadual e incide sobre heranças e doações.

Mas a Fenaprevi alerta que alguns estados estão tributando os planos PGBL e VGBL na hora da transmissão da herança, entendendo que esses produtos são aplicações financeiras como qualquer outro fundo de investimento.

MITO: Planos corporativos não valem a pena

Os planos de previdência oferecidos pelas empresas, também chamados de fundos de pensão, costumam ser bastante vantajosos e são uma das melhores opções de investimento para a aposentadoria.

A principal vantagem dos planos de previdência corporativos é a contribuição que a empresa faz ao plano, muitas vezes equivalente ao aporte feito pelo funcionário. Ou seja, em alguns casos, se o funcionário colocar 150 reais no fundo, a empresa coloca mais 150 reais.

“Isso é excelente porque você está ampliando o saldo em sua aplicação sobre o qual você terá rendimento. Quanto maior ele for, mais elevada será a sua rentabilidade”, explica Bonfim, da Brasilprev.

Um luxo para poucos, os planos de previdência corporativos são oferecidos apenas para os funcionários da empresa patrocinadora do fundo. Já os planos de previdência abertos atendem o público geral.

Como possuem incentivos fiscais e não têm fins lucrativos, todos os recursos aplicados e os rendimentos dos fundos de pensões são revertidos para o próprio fundo. Além disso, eles têm taxas de administração inferiores àquelas praticadas no mercado, já que elas são subsidiadas pelas empresas.

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