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Remy Sharp
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Varejistas e empresas de bens de consumo serão os mais afetados caso subvenções do ICMS entrem mesmo na mira do Ministério da Fazenda.

Lucro líquido

Segundo cálculos da equipe do Santander, a fabricante de biscoitos M. Dias Branco teria nada menos que 86% do seu lucro líquido atrelado a isso, enquanto a Intelbras, de artigos eletrônicos e de tecnologia, teria 57% do seu resultado ligado a esses benefícios fiscais. Na terceira posição está o grupo de moda Soma, com 44% do lucro líquido ligado aos incentivos de ICMS.

"Com foco em setores, os varejistas seriam os mais afetados por essas novas interpretações, mas alguns podem mitigar o impacto se repassarem esse possível aumento da alíquota aos consumidores por meio de aumentos de preços", concluem os analistas.

Pelas projeções do Ministério da Fazenda, a medida pode gerar entre R$ 85 bilhões e R$ 90 bilhões. De acordo com a estimativa do Santander, dependendo dos parâmetros (como como a taxa efetiva e % do subsídio de financiamento) e retirando as transferências subnacionais, o potencial total é reduzido para um intervalo entre R$ 30 bilhões e 40 bilhões em um ano.

Lei 12.973: ICMS no foco

Em 2014, o Congresso aprovou a Lei 12.973, excluindo as subvenções para investimentos das bases do IRPJ e da CSLL. Em 2017, a Lei Complementar 160 equiparou todos os incentivos do ICMS às subvenções para investimentos, tornando-os inelegíveis para inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Tais modificações foram litigiosas entre a Receita Federal e as empresas, tendo muitos processos pendentes. Até o momento, a maioria das decisões foram favoráveis aos contribuintes. A pasta quer, assim, voltar à antiga interpretação da Lei Complementar de 2017.

Arcabouço fiscal

Pelos parâmetros do cenário desenhado pela equipe do banco, para o novo arcabouço fiscal ser cumprido seria necessário que a receita líquida crescesse 2,3% do PIB em 2024. "Trata-se de um ajuste pelo lado da receita, que terá que crescer ainda mais para permitir a expansão do primário do governo central lado das despesas", explicam, apontando ser essa razão para a possibilidade das mudanças relacionadas aos incentivos de ICMS.

Em caso de mudanças, o crédito de ICMS só poderia ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se fosse destinado a investimentos (benefícios fiscais que exigem uma contrapartida do contribuinte, como geração de empregos ou construção de fábricas). Assim, os benefícios destinados ao custeio (benefícios fiscais concedidos sem qualquer exigência) voltariam a compor a base de cálculo dos tributos federais. Segundo o Tesouro, a quebra total informada pelos 26 Estados e pelo Distrito Federal no ICMS atingiu recentemente um total de R$ 183 bilhões em 2021, o que acreditamos estar mais próximo de R$ 200 bilhões.

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