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Governo publica instrução para recolher IOF em derivativos

O texto mantém a alíquota de 1 por cento de IOF em contratos que resultem em aumento na exposição cambial vendida

A regra publicada hoje determina os informes de operações que as instituições financeiras deverão apresentar (Divulgação)

A regra publicada hoje determina os informes de operações que as instituições financeiras deverão apresentar (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 4 de novembro de 2011 às 17h02.

São Paulo - A Receita Federal publicou hoje uma instrução normativa para disciplinar a cobrança e o recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras incidente em alguns derivativos financeiros.

O texto, publicado no Diário Oficial, mantém a alíquota de 1 por cento de IOF em contratos que resultem em aumento na exposição cambial vendida ou redução da posição comprada.

Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a regra publicada hoje determina os informes de operações que as instituições financeiras deverão apresentar para que o recolhimento do IOF seja feito seguindo as normas para a apuração da base de cálculo.

“A norma trata dos ritos e procedimentos que foram estabelecidos para que se faça o recolhimento do IOF”, disse Mombelli a repórteres em Brasília.

Mombelli ainda disse que a Receita espera a aprovação no Congresso do projeto de lei a respeito da cobrança do IOF para ver se fará alguma adaptação à norma. A Câmara dos Deputados já fez propostas de alterações ao projeto, como a compensação aos exportadores e a alteração do prazo de início da coleta do tributo.

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