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Decreto detalha mudanças do IOF no mercado de derivativos

Técnicos do Ministério da Fazenda esclareceram que o novo decreto não altera o anterior, criado para dificultar a ação de especuladores

O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia antecipado que o decreto traz apenas mudanças operacionais (Agência Brasil)

O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia antecipado que o decreto traz apenas mudanças operacionais (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2011 às 15h01.

Brasília - Técnicos do Ministério da Fazenda esclareceram que o Decreto 7.563, publicado hoje (16) no Diário Oficial da União, que adiciona mais uma cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aos mercados de derivativos cambiais, não altera as diretrizes e os objetivos do decreto anterior, que modificou as regras para o recolhimento do tributo nas operações de derivativos. De manhã (16), em Brasília, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia antecipado que o decreto traz apenas mudanças operacionais.

Os técnicos esclareceram que os efeitos das medidas, que começaram a vigorar em julho, foram, em grande parte, alcançados. Na época, Mantega anunciou que a elevação de IOF era uma forma de cobrar uma espécie de pedágio sobre determinadas operações do mercado financeiro e dificultar a ação de especuladores, que apostavam cada vez mais na valorização do real.

“A exposição vendida de investidores não residentes em contratos de derivativos cambiais [contratos futuros de dólar e de cupom cambial] caiu de cerca de US$ 22,7 bilhões, em 26 de julho, para algo em torno de US$ 11,4 bilhões, em 15 de setembro, ou seja, uma redução de quase 50%”, explicaram.

O decreto publicado hoje (16), segundo os técnicos do Ministério da Fazenda, serve ainda para esclarecer, entre outras coisas, que as operações com contratos de derivativos cambiais, que compõem a base de cálculo do IOF, são apenas as celebradas no País. A apuração da base de cálculo do imposto se dará ao final de cada dia, em dólares, com a conversão para o real para fins de incidência do IOF.

Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o decreto apenas teve o objetivo de detalhar ao mercado as medidas já adotadas pelo governo. Foram mantidos os objetivos de reduzir a especulação no mercado cambial. “É difícil separar quais são os efeitos de cada fator dentro de um processo complexo, ainda mais em meio a uma crise internacional. Mas, acreditamos que a medida contribuiu para a redução da posição especulativa”, disse.

Os derivativos, cujo nome vem do fato de o preço derivar de outro ativo negociado no mercado financeiro, são contratos que empresas e investidores usam para se proteger contra flutuações inesperadas da taxa de câmbio ou para especular com o dólar no mercado futuro. Em dezembro, os investidores vão pagar o IOF pela primeira vez de acordo com as novas regras.

A ideia inicial do governo era que o recolhimento do IOF seria feito pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), mas, agora, o governo decidiu que os próprios investidores devem pagar diretamente o tributo. Isso porque as instituições reclamaram que não tinha como integrar os sistemas informatizados para gerar as informações sobre as operações financeiras. Hoje, com o decreto publicado pelo governo, essas instituições estão obrigadas a fornecer aos contribuintes as informações até o décimo dia útil de cada mês. Os investidores terão que recolher o imposto até o fim do mês.

Assim, no dia 14 de dezembro, décimo dia útil do mês, serão enviados aos investidores as informações referentes ao período de 27 de julho a 30 de novembro. Os investidores terão que recolher o imposto acumulado desse período até o último dia útil de dezembro.

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