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CVM decide que distribuição de provento do Maxi Renda (MXRF11) é regular

Na decisão, o colegiado da CVM reconheceu a existência de “obscuridade e contradição” na primeira determinação sobre o FII Maxi Renda (MXRF11). 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (CVM/Divulgação)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (CVM/Divulgação)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu na última terça-feira (18) que o tratamento contábil da distribuição de proventos do FII Maxi Renda (MXRF11) é regular.

O colegiado da CVM decidiu sobre o caso do Maxi Renda de forma unânime.

“[A CVM] por unanimidade, reconsiderou a decisão anterior pata deixar de impor que a distribuição do chamado ‘lucro caixa’ em montante superior ao lucro contábil do exercício adicionado dos lucros acumulados do exercício anterior ou, na hipótese de prejuízo contábil, todo o lucro caixa distribuído (Lucro Caixa Excedente) seja contabilizada como amortização de cotas ou devolução de capital", aparece na ata da decisão.

Dessa forma, o pagamento aos cotistas do FII de valores que excedam o lucro contábil volta a ser permitido. Entretanto, o administrador do Fundo de Investimento Imobiliário tem a obrigação de deixar clara essa informação aos investidores.

A CVM escreveu que essas informações devem aparecer "nos avisos ou informes enviados aos cotistas, de modo a possibilitar fácil compreensão no sentido de que os valores de Lucro Caixa Excedente distribuídos (se houver) superam o lucro contábil, que pode ser impactado por avaliações a valor justo, dentre outros eventos contábeis, bem como esclarecimentos quanto aos riscos envolvidos".

"Vejo a decisão como muito positiva para a indústria. Mantém uma prática consolidada e de boa fé, que é utilizada por toda a indústria, e ainda aumenta a transparência daqui para frente", afirmou Arthur Vieira, especialista de FIIs do BTG Pactual.

"Sempre falo que fundos imobiliários são uma pedra no sapato do regulador. Isso pois se parecem com ações, mas são completamente diferentes juridicamente. A leitura do inteiro teor da decisão mostra que essas diferenças foram bastante discutidas entre os membros do colegiado e entenderam que a decisão anterior causava muita dúvida e insegurança ao mercado", disse Vieira.

Entenda o caso do Maxi Renda (MXRF11)

A mais recente decisão da CVM é uma reviravolta em relação a outra determinação tomada pela autarquia no dia 27 de dezembro.

Naquela ocasião, a maioria dos diretores da CVM entendeu que os FIIs não podiam distribuir um valor aos cotistas que fosse superior ao lucro contábil.

Caso isso ocorresse, deveriam contabilizar o valor excedente distribuído como amortização de capital.

A decisão do final de dezembro, que se tornou pública no final de janeiro foi baseada no caso do Maxi Rendas, o FII com o maior número de cotistas do Brasil, cerca de 500 mil.

Entretanto, a decisão não teria tido impacto apenas sobre o Fundo, mas em todo o setor.

Em fevereiro passado, a CVM tinha suspendido o efeito da decisão de dezembro, após um pedido do administrador do Fundo, o BTG Pactual (BPAC11).

Com a decisão da última terça, a distribuição de proventos volta a ser de, no mínimo, 95% do chamado "lucro caixa" pago ao menos semestralmente aos cotistas.

Isso, mesmo que esse valor supere o lucro contábil somado com as reservas de lucro contábeis do fundo, conforme o texto da Lei nº 8.668/1993.

Na decisão, o colegiado da CVM reconheceu a existência de “obscuridade e contradição” na primeira determinação sobre o FII Maxi Renda (MXRF11).

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