CVM mantém direito de preferência em emissão da HRT
Os papéis seriam subscritos pelos colaboradores da empresa beneficiários dos planos
Da Redação
Publicado em 14 de março de 2012 às 20h04.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) negou pedido da HRT Participações em Petróleo para emitir ações no âmbito de seus Planos de Incentivo a funcionários sem conceder direito de preferência aos atuais acionistas para subscrição do aumento do capital. Os papéis seriam subscritos pelos colaboradores da empresa beneficiários dos planos.
A presidente da CVM, Maria Helena Santana, afirmou em seu voto que, embora os planos representem uma remuneração, assim como os de opções, a subscrição de ações para atendê-los não está expressamente prevista nas hipóteses de exclusão de direito de preferência da Lei das S.A. Assim, mesmo se aprovados pela assembleia geral da companhia a HRT deve preservar o direito dos acionistas.
O colegiado do órgão regulador autorizou, no entanto, que a companhia aliene ações em tesouraria para seus colaboradores para cumprir esses planos de incentivo ao desempenho. O regulador ressalvou apenas que as alienações deverão cumprir as normas da Instrução 10/80 e que o programa de incentivo seja aprovado em assembleia geral de acionistas. Cabe ainda aos conselheiros avaliar a conveniência da operação.
Maria Helena destacou o fato de os acionistas da HRT não terem aprovado critérios para a fixação do preço de alienação ou subscrição dessas ações. A decisão foi transferida para a diretoria da companhia, composta por beneficiários dos planos. A xerife do mercado de capitais recomendou, em seu voto, que a Superintendência de Empresas (SEP) da CVM faça uma análise para orientar o mercado a respeito dos limites razoáveis a serem observados quando da concessão, pela assembleia, de poderes a outro órgão da companhia para a gestão de plano de opção de compra de ações ou outro plano de remuneração baseado em ações.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) negou pedido da HRT Participações em Petróleo para emitir ações no âmbito de seus Planos de Incentivo a funcionários sem conceder direito de preferência aos atuais acionistas para subscrição do aumento do capital. Os papéis seriam subscritos pelos colaboradores da empresa beneficiários dos planos.
A presidente da CVM, Maria Helena Santana, afirmou em seu voto que, embora os planos representem uma remuneração, assim como os de opções, a subscrição de ações para atendê-los não está expressamente prevista nas hipóteses de exclusão de direito de preferência da Lei das S.A. Assim, mesmo se aprovados pela assembleia geral da companhia a HRT deve preservar o direito dos acionistas.
O colegiado do órgão regulador autorizou, no entanto, que a companhia aliene ações em tesouraria para seus colaboradores para cumprir esses planos de incentivo ao desempenho. O regulador ressalvou apenas que as alienações deverão cumprir as normas da Instrução 10/80 e que o programa de incentivo seja aprovado em assembleia geral de acionistas. Cabe ainda aos conselheiros avaliar a conveniência da operação.
Maria Helena destacou o fato de os acionistas da HRT não terem aprovado critérios para a fixação do preço de alienação ou subscrição dessas ações. A decisão foi transferida para a diretoria da companhia, composta por beneficiários dos planos. A xerife do mercado de capitais recomendou, em seu voto, que a Superintendência de Empresas (SEP) da CVM faça uma análise para orientar o mercado a respeito dos limites razoáveis a serem observados quando da concessão, pela assembleia, de poderes a outro órgão da companhia para a gestão de plano de opção de compra de ações ou outro plano de remuneração baseado em ações.