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CVM anuncia mudanças no sistema de envio de documentos

A partir desta segunda, os prospectos referentes a distribuições públicas passam a ser arquivados na categoria "Documentos de Oferta de Distribuição Pública"


	Bovespa: elaboração de manual é recomendável para facilitar participação de acionistas, diz CVM
 (Alexandre Battibugli/EXAME)

Bovespa: elaboração de manual é recomendável para facilitar participação de acionistas, diz CVM (Alexandre Battibugli/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2014 às 15h47.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta segunda-feira, 09, em seu site, algumas modificações realizadas no Sistema IPE de envio de documentos à autarquia e à BM&FBovespa.

A partir desta segunda, os prospectos referentes a distribuições públicas passam a ser arquivados na categoria "Documentos de Oferta de Distribuição Pública" e não mais "Prospecto de Distribuição Pública".

A nova categoria englobará os seguintes tipos: anúncio de encerramento e distribuição pública; anúncio de início de distribuição pública; aviso ao mercado; comunicação de modificação de oferta; edital de leilão de ações; informações sobre o programa de distribuição contínua; e prospecto de distribuição pública.

O prospecto se divide em cinco espécies: minuta de prospecto preliminar, prospecto preliminar, minuta de prospecto definitivo, prospecto definitivo e suplemento de prospecto.

Procedimento semelhante será adotado em relação às informações sobre o "programa de distribuição contínua", que devem ser arquivadas no Sistema IPE na categoria: "Documentos de Oferta de Distribuição Pública" e dentro do tipo "Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua".

Não existe mais a possibilidade de encaminhar esses documentos através da categoria "Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua".

Também a partir desta segunda as informações sobre os Anúncios de Início e Encerramento de Distribuição Pública e os Avisos ao Mercado de Distribuição Pública (Registro de Distribuição Pública) devem ser arquivadas na categoria "Documentos de Oferta de Distribuição Pública" do IPE, nos respectivos tipos.

Na prática, isso significa que não devem mais ser encaminhadas por meio da categoria/tipo "Comunicado ao Mercado - Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes".

Adicionalmente, foi criada a espécie "Manual para Participação", dentro da categoria "Assembleia", com os tipos "AGE", "AGO" e "AGO/E", para o encaminhamento do manual para participação em assembleia geral de acionistas.

De acordo com a CVM, a elaboração deste manual não é obrigatória, mas recomendável para facilitar a participação dos acionistas.

"Recomenda-se que o Manual do IPE seja consultado em conjunto com o Ofício-Circular, emitido pela SEP referente a orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e estrangeiras. Ambos documentos encontram-se disponíveis na página da CVM na Internet", diz a autarquia.

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