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CRI, CRA, LCI, LCA e LIG têm novas regras, informa Conselho Monetário Nacional (CMV)

Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no final da tarde desta quinta-feira, 1º, duas resoluções que ajustam regras para títulos incentivados

Operador especializado trabalha no pregão da Bolsa de Valores de Nova York
21/08/2015
REUTERS/Brendan McDermid (REUTERS/Brendan McDermid/Reuters)

Operador especializado trabalha no pregão da Bolsa de Valores de Nova York 21/08/2015 REUTERS/Brendan McDermid (REUTERS/Brendan McDermid/Reuters)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 19h10.

Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 20h41.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) acaba de aprovar, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, 1º, a Resolução nº 5.118 que ajusta as regras para títulos incentivados. O documento trata de ajustes nos lastros elegíveis para emissões de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).

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