Apple (APPL34) é multada em R$ 100 milhões por falta de carregador no iPhone
Essa não é a primeira multa que a gigante tecnológica recebe no Brasil por causa da ausência de carregadores nos iPhones
Carlo Cauti
Publicado em 13 de outubro de 2022 às 16h08.
A Apple (APPL34) foi multada em R$ 100 milhões nesta quinta-feira, 13, por causa da ausência do carregador nas caixas dos iPhones vendidos no Brasil.
A decisão foi proferida pela 18ª Vara Cível de São Paulo. O dinheiro da multa será será destinado para um fundo voltado à proteção dos direitos dos consumidores.
Além disso, a Justiça de São Paulo condenou a gigante tecnológica a entregar um carregador USB-C com voltagem de 20W, 35W, 67W, 96W ou 140W para todos os consumidores que compraram um modelo do telefone sem o acessório.
A Apple deixou de vender os telefones com carregador em outubro de 2020, desde o lançamento do iPhone 12. Segundo a empresa, a medida faz parte do conjunto de ações de proteção ambiental da marca.
Segundo o juiz Caramuru Francisco, a venda dos celulares sem carregador se configura como abusiva, sendo uma “venda casada às avessas”.
“Quanto aos danos sociais, são eles presentes, já que a requerida, consciente e dolosamente, procurou criar esta circunstância, sob a justificativa da 'iniciativa verde', para lesar seus consumidores”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Em nota, a Apple informou à EXAME Invest que irá recorrer da sentença.
Multas não são novidades para a Apple (APPL34)
Essa não é a primeira multa que a Apple recebe pela Justiça brasileira. Em setembro passado, o Ministério da Justiça tinha multado a empresa fundada por Steve Jobs em R$ 12,2 milhões pela mesma razão. Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) cassou na ocasião o registro dos aparelhos a partir do modelo do iPhone 12.
Também naquele caso, a avaliação foi que se tratava de venda casada e que a Apple não demonstrou que a medida seria em prol da proteção ambiental em solo brasileiro.
"A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto. Não há elementos para considerar justificada uma operação que, visando, declaradamente, a reduzir emissões de carbono, acarreta a inserção no mercado de consumo de produto cujo uso depende da aquisição de outro, que é, também, comercializado pela empresa”, escreveu Laura Postal Tirelli, diretora da Senacon, na decisão contra a Apple.