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Regime de bens: 5 dicas que você precisa saber

Os regimes de bens não servem apenas para definir a divisão do patrimônio, mas para proteger os cônjuges de dívidas

Escolher o regime de bens é uma decisão que deve ser tomada com cuidado e planejamento

Publicado em 5 de setembro de 2024 às 09h56.

O regime de bens é um dos aspectos mais importantes a serem discutidos antes de um casamento ou união estável . Ele determina como será feita aadministração e a divisão do patrimônio do casal durante a relação e em caso de separação. Cada regime tem suas particularidades, e é essencial conhecer bem as opções antes de fazer a escolha. Confira abaixo 5 dicas essenciais sobre o regime de bens.

1. Escolha o regime que mais se adequa ao seu perfil

Existem quatro tipos de regime de bens no Brasil: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Cada um desses regimes traz diferentes regras sobre a administração e partilha dos bens. O regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, é o mais comum e prevê a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, enquanto o regime de separação total mantém os patrimônios individuais separados. Avalie seu perfil, as expectativas e o tipo de relação que você quer ter para escolher o regime adequado.

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2. O diálogo é fundamental

Antes de definir o regime de bens, é essencial que o casal tenha uma conversa aberta e honesta sobre suas finanças e expectativas. Discutir a maneira como o patrimônio será administrado é importante para evitar desentendimentos futuros. Um acordo claro evita possíveis conflitos e garante que ambos estejam cientes das implicações jurídicas da escolha do regime de bens.

3. É possível alterar o regime de bens após o casamento

Muitos casais não sabem, mas o regime de bens pode ser alterado após o casamento, mediante autorização judicial. No entanto, essa alteração exige um motivo relevante e o consentimento de ambos os cônjuges. Além disso, a mudança de regime de bens não pode prejudicar os direitos adquiridos por terceiros.Se o casal perceber que o regime escolhido inicialmente não está mais funcionando, essa é uma alternativa viável, desde que atendidos os requisitos legais.

4. A comunhão parcial é o regime padrão

Se o casal não optar por outro regime de bens no momento do casamento, a comunhão parcial de bens será o adotado automaticamente.Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente em caso de separação.No entanto, os bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Portanto, se o casal quiser adotar outro regime, como a separação total ou a comunhão universal, será necessário firmar um pacto antenupcial.

5. Regimes de bens também protegem os cônjuges de dívidas

Os regimes de bens não servem apenas para definir a divisão do patrimônio, mas também para proteger os cônjuges em caso de dívidas.No regime de separação total de bens, por exemplo, as dívidas contraídas por um dos cônjuges não atingem o patrimônio do outro, já que os bens são mantidos de forma independente. Por outro lado, na comunhão universal de bens, tanto os bens quanto as dívidas são compartilhados entre o casal. Por isso, é importante entender como o regime de bens escolhido pode afetar a gestão de dívidas.

Por que você deve saber sobre isso

Escolher o regime de bens é uma decisão que deve ser tomada com cuidado e planejamento. Considerar as expectativas e os objetivos do casal, além de compreender as particularidades de cada regime, pode evitar conflitos futuros e garantir que o patrimônio de ambos seja administrado da melhor forma. Caso ainda haja dúvidas, é recomendável consultar um advogado especializado para orientar nessa escolha tão importante.

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