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Posso ter direito à herança do meu irmão?

Caso o falecido tenha deixado um testamento, é possível que os irmãos sejam contemplados sob alguns critérios

Os irmãos têm direito à herança apenas na ausência de herdeiros diretos (Spanic/Getty Images)

Os irmãos têm direito à herança apenas na ausência de herdeiros diretos (Spanic/Getty Images)

Publicado em 13 de setembro de 2024 às 15h53.

A questão sobre o direito à herança de um irmão é bastante comum e envolve algumas particularidades no que diz respeito à legislação brasileira. A herança entre irmãos segue um conjunto de regras que dependem da existência de outros herdeiros, como cônjuges, filhos e ascendentes. Neste artigo, vamos explorar em quais situações você pode ter direito à herança do seu irmão.

1. Quando os irmãos têm direito à herança?

De acordo com o Código Civil, os irmãos podem ser considerados herdeiros colaterais e têm direito à herança de um irmão falecido quando não houver descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) e nem cônjuge sobrevivente. Isso significa que os irmãos só herdam na ausência desses herdeiros diretos.

Se o falecido não deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, os irmãos passam a ocupar a primeira posição na linha sucessória, garantindo o direito de receber a totalidade do patrimônio deixado.

2. Como é feita a divisão da herança entre irmãos?

Quando os irmãos são chamados a herdar, a partilha dos bens se dá de forma igualitária, ou seja, cada irmão recebe uma parte igual da herança. No entanto, é importante destacar que existem dois tipos de irmãos, e essa diferenciação pode influenciar a divisão da herança:

  • Irmãos bilaterais: São aqueles que compartilham ambos os pais (pai e mãe). Eles têm direito a uma parte igual da herança.
  • Irmãos unilaterais: São aqueles que compartilham apenas um dos pais (somente o pai ou somente a mãe). Nesse caso, os irmãos unilaterais recebem metade da parte dos irmãos bilaterais.

Por exemplo, se um irmão falece e deixa dois irmãos bilaterais e um irmão unilateral, os irmãos bilaterais receberão uma parte maior da herança em comparação ao irmão unilateral.

3. E se houver cônjuge ou outros herdeiros?

Se o falecido deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, os irmãos não terão direito à herança. Nessas situações, o patrimônio é distribuído entre os herdeiros diretos, como filhos, netos, pais, avós e o cônjuge. A legislação brasileira dá prioridade a esses herdeiros, e somente na ausência deles é que os irmãos podem herdar.

4. O que acontece se o falecido tiver testamento?

Caso o falecido tenha deixado um testamento, é possível que os irmãos sejam contemplados, desde que respeitadas as regras da herança legítima. A herança legítima é a parte do patrimônio que obrigatoriamente vai para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges). Se o falecido quiser, ele pode destinar até 50% de seus bens para os irmãos por meio de testamento, caso não haja herdeiros diretos.

5. O que fazer para garantir o direito à herança?

Se você é irmão do falecido e acredita ter direito à herança, é importante consultar um advogado especializado em direito sucessório. O advogado poderá orientá-lo sobre os procedimentos legais, como a abertura de inventário, e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Além disso, é fundamental apresentar a documentação necessária, como certidões de nascimento e óbito, para comprovar o vínculo familiar e garantir sua participação na partilha dos bens.

Por que você deve saber sobre isso

Os irmãos têm direito à herança apenas na ausência de herdeiros diretos, como descendentes, ascendentes e cônjuges. Nesses casos, a herança é dividida de forma igualitária entre os irmãos bilaterais e unilaterais, com os unilaterais recebendo metade da parte dos bilaterais. Caso exista um testamento, os irmãos também podem ser beneficiados, desde que respeitada a herança legítima.

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