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O que é taxa DI? saiba tudo sobre como calcular, como funciona e a importância

Taxa de remuneração básica dos investimentos em renda fixa, a taxa DI é muito importante para a economia

 (Getty/Getty Images)

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Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 14 de fevereiro de 2024 às 14h51.

Última atualização em 15 de fevereiro de 2024 às 14h52.

Seja você investidor de renda fixa ou renda variável, saiba que a taxa DI exerce forte influência sobre os seus retornos e é um dos benchmarks mais utilizados pelo mercado.

Nesse sentido, torna-se fundamental entender o que é a taxa DI, bem como a forma como é calculada e quais investimentos são atrelados a ela.

O que é taxa DI?

A taxa DI é o acrônimo para Depósito Interbancário e é uma taxa oriunda dos empréstimos realizados entre as instituições financeiras que são de curtíssimo prazo, geralmente de um dia.

Esses empréstimos ocorrem em virtude de normas do Banco Central do Brasil que definem que nenhuma instituição deve terminar o dia com saldo negativo em caixa e, para que isso não ocorra, as instituições realizam empréstimos entre si.

A taxa originada dessas transações ganha o nome de taxa DI e, além de ser o custo do empréstimo, é utilizada como índice de remuneração em aplicações financeiras de renda fixa.

Como a taxa DI funciona?

Após entender o que é a taxa DI é imprescindível saber como ela funciona dentro do mercado financeiro.

Uma vez que ela é oriunda dos empréstimos entre as instituição financeiras, para saber como ela funciona é fundamental entender sobre a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados.

A CETIP tem como principal função realizar a liquidação de investimentos, porém também é responsável por toda a operacionalização das transações financeiras que ocorrem diariamente no mercado.

Dessa maneira, ela realiza uma média de taxa de todas essas transações e registra todas as movimentações que possuem o CDI como índice de remuneração.

Como a taxa DI é calculada?

Como foi possível perceber no tópico anterior, quem calcula a taxa DI é a CETIP.  Para realizar o cálculo da taxa DI ela utiliza todas as operações prefixadas que tem prazo de 1 dia útil e são negociadas entre as instituições financeiras.

Importante lembrar, que para que o cálculo seja realizado diariamente é fundamental que ocorram ao menos 100 negociações e o volume dessas negociações deve ser de pelo menos R$ 30 bilhões. 

Caso um desses pré requisitos não seja atingido, a taxa DI do dia será igual a taxa da Selic Over, que nada mais é do que a taxa da negociação de títulos públicos federais registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

A título de exemplo, com a taxa DI hoje de 11,15% ao ano, as operações diárias terão como remuneração a taxa de 0,04%.

A fórmula utilizada para encontrar a taxa CDI é:

  • 𝐷𝐼𝑖=[(𝑉𝑅𝑖𝑉𝐸𝑖)252−1]𝑥100

Aqui, o 𝐷𝐼𝑖 é taxa DI da i-ésima negociação, calculada com arredondamento de 2 casas decimais, o VRi é valor de resgate da i-ésima negociação e o VEi é valor de emissão da i-ésima negociação.

O que influencia a taxa DI?

A taxa DI hoje, que está no patamar de 11,15% ao ano, recebe forte influência da taxa Selic, a qual é definida pelo Comitê de Política Econômica.

Assim, quando o COPOM decide diminuir ou reduzir a taxa Selic a taxa CDI é automaticamente afetada, visto que, em linhas gerais, ela é derivada da taxa Selic.

Por esse motivo, ela recebe forte influência dos ciclos de mercado. Em momentos de recessão a taxa será menor, para incentivar a economia e em momentos de altos níveis de inflação será maior, para reduzir o consumo das famílias.

Quais investimentos são atrelados à taxa DI?

Uma vez que a taxa DI é oriunda das operações de curtíssimo prazo entre as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional brasileiro, os investimentos atrelados a ela são todos de renda fixa.

A renda fixa nada mais é do que a modalidade de investimentos onde o investidor sabe previamente qual será a remuneração da sua aplicação.

Importante reforçar, que os títulos de renda fixa geralmente pagam taxas atreladas ao CDI, mas também podem pagar IPCA + taxa prefixada ou taxas prefixadas.

Dessa maneira, para entender qual remuneração é mais atrativa, acesse o nosso comparador de investimentos.

Certificados de Depósito Bancário (CDB)

Os CDBs são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos e demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O investidor que compra um CDB no mercado está adquirindo uma dívida e, em troca disso, demanda uma remuneração, que pode ser pós-fixada, prefixada ou híbrida.

Na maior parte dos casos, os CDBs são emitidos atrelados ao CDI, ou seja, remuneram um percentual da taxa DI, que pode ser de 100%, 110%, 120% ou outras taxas.

Por ser um título de renda fixa emitido pelas instituições financeiras, eles contam com a garantia do FGC, que é de R$250 mil por CPF e por instituição, limitado a R$1.000.000,00.

Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio

As LCAs e LCIs são muito parecidas com os CDBs, entretanto, por serem utilizadas como forma de captação de recursos para o setor imobiliário e para o agronegócio, diferente do que ocorre no CDB elas são isentas de imposto de renda.

Além disso, do mesmo modo que os CDBs, as suas remunerações podem ser fixadas, pós fixadas ou híbridas, porém o mais comum são as letras atreladas ao CDI.

Por conta da isenção de imposto de renda, a remuneração média das LCAs e LCIs é de 95% do CDI, no caso das emissões pós-fixadas.

Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio

Os CRIs e CRAs podem ser considerados os primos das letras emitidas pelas instituições financeiras, se diferenciando dessas por conta da emissão ser por meio do processo de securitização.

Em linhas gerais, essa modalidade de investimento é um pacote de antecipação de recebíveis, onde existe a passagem do direito de recebimento de dívidas do agronegócio ou do setor imobiliário.

Por essas características, esses investimentos não possuem a proteção do FGC como ocorre com os CDBs e as LCAs e LCIs.

Debêntures

As debêntures também são títulos de dívida, porém são emitidas apenas por sociedades anônimas não financeiras.

Elas são utilizadas como forma de captação para as empresas que, muitas vezes, conseguem reduzir o custo quando comparado a uma operação de crédito com bancos.

Como são emitidas por empresas, as debêntures do mesmo modo que os CRIs e CRAs não contam com a garantia do FGC.

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