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O que acontece com a herança quando não há testamento? Entenda como funciona

Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, a partilha dos bens é feita de acordo com a ordem de herdeiros estabelecida pela lei

Mesmo sem a existência de testamento, é necessário abrir um processo de inventário (PeopleImages/Getty Images)

Mesmo sem a existência de testamento, é necessário abrir um processo de inventário (PeopleImages/Getty Images)

Publicado em 13 de setembro de 2024 às 07h46.

Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, a distribuição de seus bens é regulada pelas leis de sucessão legítima, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. Nesses casos, os bens do falecido são partilhados entre os herdeiros de acordo com uma ordem de prioridade estabelecida pela legislação. Entenda como ocorre o processo de partilha quando não há um testamento.

1. Sucessão legítima: a ordem de herdeiros

Na ausência de um testamento, a sucessão legítima segue uma ordem de prioridade entre os herdeiros, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Essa ordem determina quem tem direito a receber os bens do falecido e em que proporção:

  • 1ª classe: Descendentes (filhos, netos, bisnetos) e o cônjuge sobrevivente.
  • 2ª classe: Ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge sobrevivente.
  • 3ª classe: Cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes nem ascendentes.
  • 4ª classe: Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).

A partilha dos bens é realizada de acordo com essa ordem, começando pelos descendentes. Caso o falecido tenha filhos, netos ou bisnetos, eles terão prioridade sobre outros herdeiros, como pais ou irmãos.

2. Cônjuge sobrevivente: direitos garantidos

O cônjuge sobrevivente também tem direito à herança, mas suas condições variam conforme a presença de descendentes ou ascendentes. Se o falecido deixar filhos, o cônjuge compartilhará a herança com eles. No entanto, a proporção dos bens destinados ao cônjuge depende do regime de bens adotado no casamento.

Por exemplo, se o casamento foi realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação) e dividirá a outra metade com os filhos. Se não houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente será o único herdeiro.

3. Herança sem descendentes, ascendentes ou cônjuge

Quando o falecido não deixa descendentes, ascendentes nem cônjuge, a herança é destinada aos colaterais até o quarto grau. Isso inclui irmãos, sobrinhos, tios e primos. A partilha dos bens será realizada de acordo com a proximidade do parentesco.

Por exemplo, na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge, os irmãos do falecido herdam a totalidade dos bens. Se os irmãos já forem falecidos, os sobrinhos assumem o direito à herança. É importante destacar que parentes mais distantes, como tios e primos, só herdam na ausência de parentes mais próximos.

4. Bens vacantes: ausência de herdeiros

Em situações raras, pode ocorrer de não haver herdeiros conhecidos ou habilitados a receber a herança. Quando isso acontece, os bens do falecido são considerados vacantes. Inicialmente, o patrimônio fica sob a guarda do Estado por um período de até 5 anos. Se, nesse intervalo, não surgirem herdeiros legítimos, os bens são transferidos de forma definitiva ao poder público.

Esse procedimento garante que os bens do falecido não fiquem sem destinação e possam ser utilizados para fins públicos, como previsto pela lei.

5. Procedimento de inventário

Mesmo sem a existência de testamento, é necessário abrir um processo de inventário para a formalização da partilha dos bens. O inventário pode ser judicial, quando há litígios ou herdeiros menores de idade, ou extrajudicial, caso os herdeiros sejam maiores, estejam de acordo e optem por um processo mais ágil.

O inventário é essencial para regularizar a transferência de bens para os herdeiros e garantir que o patrimônio do falecido seja dividido conforme a legislação.

Por que você deve saber sobre isso

Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, a partilha dos bens é feita de acordo com a ordem de herdeiros estabelecida pela lei. O cônjuge, descendentes, ascendentes e colaterais possuem direitos garantidos na sucessão legítima, e o processo de inventário é fundamental para formalizar essa divisão. Em casos de ausência de herdeiros, o patrimônio pode ser destinado ao Estado.

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